Tomei conhecimento, por intermédio de seu blog, de informação noticiada no dia 15 de abril de 2009, de que respondo a dois processos criminais: um na Comarca de Óbidos e outro, no Tribunal de Justiça do Pará.
Por amor à verdade e tendo presente que a internet não deve servir para veiculação de informações infundadas ou cuja procedência não tenha sido devidamente aferida, solicito a Vossa Senhoria divulgar os esclarecimentos que faço a seguir, em respeito ao direito de resposta que deve nortear o jornalismo sério e responsável:
2) Quanto ao processo nº 200930031717, tomei comhecimento pelo site do Tribunal de Justiça do Pará, de que se trata de Queixa-Crime promovida contra mim pela Sra. MARLENE DOS SANTOS MEDEIROS, em virtude de decisão que proferi em processo de Ação de Guarda em curso na Comarca de Óbidos, contrária às pretensões da Sra. MARLENE. Não fui comunicado ainda oficialmente da referida Queixa-Crime. Se tiver que responder por minha atuação como Juiz, o farei sem nenhum receio. A funçao de Juiz está sujeita a esses dissabores porque sempre desegrada alguém. Ressalto que a Sra. MARLENE poderia valer-se da via recursal para tentar reverter minha decisão ou aguardar o julgamento final do processo. Preferiu me atacar, como se minha atuação fosse pessoal, contra ela. A esse respeito, também estou adotando as medidas criminais contra a Sra. MARLENE, por crime de denunciação caluniosa.
JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES
Juiz de Direito”