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Recebi via e-mail e através de comentário do Juiz José Ronaldo Pereira Sales ao post Labirintos do Judiciário o seguinte:
“Prezada Senhora,
Tomei conhecimento, por intermédio de seu blog, de informação noticiada no dia 15 de abril de 2009, de que respondo a dois processos criminais: um na Comarca de Óbidos e outro, no Tribunal de Justiça do Pará.
Por amor à verdade e tendo presente que a internet não deve servir para veiculação de informações infundadas ou cuja procedência não tenha sido devidamente aferida, solicito a Vossa Senhoria divulgar os esclarecimentos que faço a seguir, em respeito ao direito de resposta que deve nortear o jornalismo sério e responsável:
1) O processo nº 2006.2.000117-9 refere-se a um inquérito policial, instaurado em face de SALOMÃO CLAUDINO RIBEIRO, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei nº 10.826/2003). Por ocasião do cadastramento do processo no sistema informatizado do Tribunal de Justiça (sistema SAP), meu nome foi cadastrado indevidamente como “Requerido”. Na época, na condição de Juiz, respondia pela Comarca de óbidos. O processo encontra-se arquivado desde 14 de novembro de 2006, por determinação da Juíza que então respondia pela Comarca;

2) Quanto ao processo nº 200930031717, tomei comhecimento pelo site do Tribunal de Justiça do Pará, de que se trata de Queixa-Crime promovida contra mim pela Sra. MARLENE DOS SANTOS MEDEIROS, em virtude de decisão que proferi em processo de Ação de Guarda em curso na Comarca de Óbidos, contrária às pretensões da Sra. MARLENE. Não fui comunicado ainda oficialmente da referida Queixa-Crime. Se tiver que responder por minha atuação como Juiz, o farei sem nenhum receio. A funçao de Juiz está sujeita a esses dissabores porque sempre desegrada alguém. Ressalto que a Sra. MARLENE poderia valer-se da via recursal para tentar reverter minha decisão ou aguardar o julgamento final do processo. Preferiu me atacar, como se minha atuação fosse pessoal, contra ela. A esse respeito, também estou adotando as medidas criminais contra a Sra. MARLENE, por crime de denunciação caluniosa.

Atenciosamente,
JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES
Juiz de Direito”
O blog obteve as informações no site oficial do TJE-PA, portanto de fonte absolutamente confiável. De qualquer forma, em respeito ao magistrado e ao princípio da presunção de inocência, sua resposta foi publicada tanto em forma de comentário quanto como postagem, com o mesmo destaque dado à notícia anterior.
Aliás, de notar-se que o Juiz confirma a veracidade do noticiado, apenas esclarece os motivos pelos quais está sendo processado e atribui a erro do próprio TJE o seu cadastramento como “requerido”, no caso do primeiro processo.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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