A Fundação de Apoio à Pesquisa do Pará estruturou o Laboratório de Biossoluções e Bioplásticos da Amazônia (Laba), forneceu recursos para aquisição de equipamentos e adequação do espaço, obtenção de matéria-prima e também de bolsas para alunos, através de projeto…

Os promotores de justiça de Defesa do Consumidor, Regiane Ozanan, Frederico de Oliveira e Joana Coutinho, peticionaram à justiça estadual reiterando a necessidade da apreciação das medidas de urgência requeridas na Ação Civil Pública ajuizada em 4 de novembro do…

Em sessão solene do Tribunal de Contas do Estado do Pará, foi empossada na tarde de quinta-feira, 23, no Plenário Conselheiro Emílio Nogueira, edifício-sede do TCE-PA, a conselheira Daniela Lima Barbalho, na vaga aberta pela aposentadoria do conselheiro Nelson Chaves.…

Um filhote de peixe-boi se enredou em uma malhadeira na orla de Santarém (PA) e, tão logo os pescadores locais identificaram o animal, prestaram socorro, libertando-o, e acionaram de imediato a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Medindo cerca de 1,20m,…

Imóvel na planta sem juros

O STJ decidiu, à unanimidade, que as construtoras não podem cobrar juros de parcelas do imóvel adquirido na planta.  O entendimento tem fulcro no Código de Defesa do Consumidor, que considera nulas as cláusulas abusivas.
Uma consumidora da Paraíba foi obrigada a pagar juros de 1% ao mês sobre parcelas anteriores ao recebimento do imóvel. Entrou na Justiça, pediu revisão do contrato, devolução em dobro do que pagou indevidamente, e ganhou em todas as instâncias.
O relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, bateu o martelo: durante a obra a construtora lança mão do dinheiro do comprador sem que ele possa sequer usar o imóvel, o que torna a cobrança de juros descabida. E todos os custos da obra – inclusive de financiamento realizado pela construtora – devem estar embutidos no preço do imóvel.

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