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No dia 01.06.2009, o Juiz Eric Aguiar Peixoto, da Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes, prestou informações a respeito da sua ordem de prisão preventiva de Luiz Afonso de Proença Sefer, através do Ofício 12/2009. No dia 03, os autos foram encaminhados ao Ministério Público, para manifestação. Espera-se que na próxima segunda-feira o processo 200930049265 seja incluído na pauta de julgamento das Câmaras Criminais Reunidas do TJEPA e o colegiado dos desembargadores casse o Habeas Corpus concedido a Sefer. A decisão do juiz Eric Peixoto descreve os fatos ensejadores da prisão com detalhes e seus fundamentos jurídicos são irretocáveis. Salta aos olhos o perigo que a liberdade do acusado representa para a vítima e testemunhas.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Do blog do Waldez

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