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O CNJ está de parabéns. Nos autos do Procedimento
de Controle Administrativo nº. 200830000000759, mandou barrar qualquer
iniciativa do TJE-BA envolvendo os fatos narrados pelo
juiz Maurício Andrade de Salles Brasil, titular da 8ª Vara de Família da
Comarca de Salvador, nos autos de
processos ou sindicâncias em trâmite no Conselho, independentemente de o
magistrado figurar ou não no procedimento. É que o juiz alega estar
sendo intimidado em decorrência de denúncias que fez contra a administração do
TJE-BA ao CNJ.
O relator, conselheiro Joaquim Falcão,  narra que em 19 de maio de 2006 o juiz enviou e-mail
ao então Secretário-Geral do CNJ, Sérgio Tejada, reforçando denúncias que já se
encontravam em análise nos PPs 76 e 217, e foi ouvido na condição de testemunha,
o que resultou na instauração da Sindicância 03.
Dentre as denúncias do juiz Maurício Brasil constam:
“1. que a gestão do então presidente Dultra Cintra seria
ditatorial;
2. que remoções ou revogação de remoções foram realizadas com finalidade
política;
3. que as ocupações de vagas para o TRE são realizadas de forma
dirigida, com a restrição dos prazos para inscrição;
4. que haveria um “pleninho
que decidiria em nome do Pleno, levando as matérias apenas para homologação;
5. que o Des. Dultra Cintra teria batido seu carro com um veículo da
Polícia Federal quando dirigia embriagado, e que o fato teria sido acobertado;
6. que o mesmo Des. Dultra Cintra beberia com frequência em seu gabinete
e em eventos sociais do Tribunal, chegando a embriagar-se;
7. que haveria nepotismo na presidência do IPRAJ, sendo este presidido
por Lúcia Dultra Cintra, irmã e indicada pelo Des. Dultra Cintra;
8. que os membros do IPRAJ recebem jetons e diárias;
9. que ouviu dizer que o empresário Fernando Frank realizaria festas e
presentearia desembargadoras com anéis de brilhantes da H.Stern em troca de
favores;
10. que quando julgou processo de Fernando Frank recebeu solicitação do
Des. Dultra Cintra para modificar o despacho proferido;
11. que Manoel Vitório da Silva Filho, superintendente do IPRAJ, é reconhecido
no meio forense como ímprobo;
12. que o Des. Dultra Cintra teria proferido a frase “o TJ é meu, o IPRAJ é deles“,
loteando cargos do TJBA; e
13. que haveria gravação de conversa, amplamente divulgada, entre o
irmão do então presidente do TJBA, Des. Dultra Cintra, e o arquiteto Fernando
Frank, na qual este relata que conquistara desembargadoras com o envio de anéis
de brilhantes; entre outras.”
O magistrado, após as denúncias, virou alvo de interpelação pela
Desembargadora Telma Britto, com a formulação de 26 quesitos a respeito dos
fatos narrados junto ao CNJ; sindicância decorrente do Processo Administrativo –
PA 43197-2006, para apuração de responsabilidades relacionadas às denúncias
feitas; e queixa-crime, formulada pelo Des. Carlos Alberto Dultra Cintra e pelo
ex-Superintendente do Instituto de Administração Judiciária – IPRAJ, Pedro Ribeiro,
sob a alegação de que a honra de ambos teria sido difamada e injuriada por
conta dos fatos trazidos ao conhecimento do Conselho.
E, quando da inspeção realizada pelo CNJ, a Des. Telma Brito, presidente
do TJE-BA, recomendou, como única Vara de Família a ser inspecionada, a do juiz
Maurício Salles Brasil.
O Conselheiro relator ressaltou que a apuração de denúncias é matéria de
interesse público e mecanismo para assegurar o direito de cidadania: ” O teste primeiro que temos que fazer é se o
direito da cidadania a uma Administração Pública regida pelos princípios da
moralidade e impessoalidade está sendo atendido. Ou seja, não se pode usar uma
competência formal para negar este direito. Na democracia, a cidadania em
primeiro lugar. A administração da Justiça não pode ficar refém de disputas
internas desta natureza. Se assim for, estaremos diminuindo a importância e
legitimidade de nossos tribunais.”
E registrou um fato digno de nota:
“O juiz Maurício Salles Brasil figurava no PA 43197-2006 como
denunciado, apesar de ser o denunciante. Quanto a esse fato, o Des. Irany
Francisco de Almeida afirmou que:
Na
Sessão Plenária [do dia 18 de junho de 2007] chamei atenção para o fato de que
a publicação da pauta saíra com erro pois que o Juiz figurava como denunciado,
quando na verdade é denunciante
.”
O fato de o juiz
denunciante constar na sindicância como denunciado, nessa situação, nos remete
ao que Freud chamaria de ato falho, como uma manifestação inconsciente
que mostra uma verdade do sujeito, que o atravessou e surgiu no discurso
.

Leiam a íntegra do voto do relator aqui.

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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