O juiz André Filo-Creão da Fonseca condenou por improbidade administrativa o ex-prefeito de Santa Luzia do Pará Raimundo Nonato Vieira da Costa, pela não prestação de contas de R$ 10.215,54, destinados a capacitação de educadores e produção de material didático de classes de aceleração da aprendizagem e ensino fundamental. Ele terá que ressarcir o valor, atualizado, além de pagar multa de cinco vezes o valor da remuneração percebida como prefeito. Ficará com os direitos políticos suspensos por três anos, período em que não poderá firmar contratos com o poder público ou receber benefício, direta ou indiretamente. E também pagará custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$2 mil.
O ex-gestor já foi condenado, em maio deste ano, a 4 anos e 6 meses de prisão em regime semi-aberto, por improbidade e apropriação de bens, em outro processo.
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