Os ânimos fervem na área portuária. O juiz titular da 6ª Vara Cível do TJE-PA, Mairton Marques Carneiro, julgou procedente ação movida pela União dos Práticos da Bacia Amazônica Oriental Ltda. (Unipilots) contra o Centro Nacional de Navegação (Centronave) considerando ilegítima a representatividade da associação para atuar em nome de armadores em assuntos administrativos, jurídicos e econômicos – incluindo pedido de fixação de preços à Marinha do Brasil.
O magistrado entende ser o Centronave associação híbrida – reúne armadores estrangeiros, nacionais e agências marítimas. E sentenciou que só poderá representar os interesses de seus associados em foros administrativos ou judiciais “se fizer prova de assembleia geral autorizando“.
A questão de fundo é milionária. O detalhe é que a legislação brasileira obriga os armadores a usar o serviço dos práticos, especialistas em comandar os navios nas manobras para entrar e sair dos portos. O trabalho é muito bem remunerado, chega até a R$200 mil. E eles pagavam à associação 30% dos ganhos.
Desde 2003, os práticos passaram a negociar direto com as empresas de navegação. Foi quando o Centronave ajuizou ação para forçar o atendimento com base no contrato rescindido. A juíza da época negou o pedido. Em 2010, em pedido de liminar para que o serviço fosse feito com base no contrato corrigido pelo INPC, o juízo determinou um preço sob tutela. Cabe recurso.
Comentários