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A juíza Cynthia Zanlochi Vieira, que responde
pela 3ª Vara de Fazenda Pública da capital, em ação civil pública por
improbidade administrativa ajuizada pelo MPE, condenou o ex-diretor do Detran-PA
Lívio Rodrigues de Assis a multa no valor de vinte e cinco vezes o valor da
remuneração percebida pelo cargo que exercia à época e o proibiu, pelo prazo de
três anos, de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos
fiscais ou creditícios.
Lívio Assis transferiu e lotou procuradores jurídicos do Detran em
unidades do interior do Estado sem justificativa legal. A relotação foi
denunciada pelos procuradores autárquicos, que alegaram perseguições, abuso de
poder e desvio de finalidade. O Ministério Público do Estado, após apurar os
fatos, expediu recomendação para que a portaria fosse anulada, mas não foi
atendido.
Segundo o promotor de justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais
Domingos Sávio Alves de Campos, “ao
editar em sua gestão a portaria de relotação em desacordo com os princípios da
legalidade, impessoalidade e moralidade, o requerido acabou por se enquadrar em
ato de desvio de finalidade, que são vistos pela lei de improbidade
administrativa como características de atos ímprobos
”.
Em sua sentença, a magistrada decidiu no mesmo sentido: “O que houve foi verdadeira relotação de
servidores de seus postos de trabalho, com comprovado desvio de finalidade, em
violação a princípios impostos ao administrador, frise-se, legalidade,
impessoalidade, moralidade; afastando-se dos parâmetros ideais, sem motivação
adequada, com clara presença de distorção do fim legal, pelo que a ação de
improbidade merece acolhimento
”.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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