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Por cinco votos a quatro o Pleno do STF autorizou a extradição de Cesare Battisti. Foram vencidos os ministros Cármen Lúcia, Eros Grau, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio. Mas o Supremo também entendeu que a última palavra sobre a entrega ou não do terrorista ao governo da Itália é do presidente da República. Neste ponto, os ministros Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie foram vencidos.

Atualização às 20:32h:

O presidente do STF concluiu seu voto afirmando que o presidente da República tem, por força do tratado de extradição assinado entre Brasil e Itália em 17 de outubro de 1989 e promulgado pelo Decreto 863, de 9 de julho de 1993, bem como do artigo 86 do Estatuto dos Estrangeiros (Lei 6.815/80), a obrigação de entregar o nacional italiano. Portanto, não tem poder discricionário (liberdade de escolha) de decidir pela não entrega.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, o próprio encaminhamento ao STF do pedido de extradição já significa que o Poder Executivo concorda com o julgamento da legalidade do pedido pela Suprema Corte, não mais lhe cabendo questioná-la em fase posterior.
Mendes lembrou que a única discricionariedade que o presidente tem para não efetuar a extradição ocorre em caso bem específico, previsto no artigo 91 da Lei 6.815/80, que é quando o país requerente não oferece condições de fazer o extraditado cumprir a pena dentro do que estabelece a legislação brasileira. No caso em tela, um dos requisitos é que o governo italiano comute a pena de prisão perpétua e a converta em pena privativa de liberdade que não exceda o limite de 30 anos.
Fora isso, o presidente da República somente tem discricionariedade quanto à entrega imediata ou não do extraditando. Um retardamento pode acontecer se este sofrer de doença grave que coloque em risco sua vida, atestada por laudo médico (parágrafo único do artigo 89 a Lei 6.815), ou se estiver respondendo a processo no Brasil. Neste caso, o presidente pode permitir que se conclua esse processo, ou desprezar esta circunstância e efetuar a extradição.

Atualização final:
Na segunda parte da sessão, o STF decidiu, por cinco votos a quatro, que o presidente tem poder discricionário para decidir se extradita ou não Cesare Battisti. Ficaram vencidos os ministros Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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