Publicado em: 2 de dezembro de 2016
Vejam só esta: a Câmara Municipal de Abaetetuba ajuizou ação de reintegração de posse cumulada com pedido de liminar contra manifestantes que desde o dia 23/11/2016 ocupam as suas instalações por causa da votação que fixou o aumento dos subsídios dos
vereadores, do prefeito e dos secretários municipais.
Sustentou a urgência, alegando a paralisação das atividades do Poder Legislativo
Municipal. Apesar de reconhecer o esbulho (que
é notório, vez que a Câmara é vizinha ao Fórum em Abaeté), o juiz Gabriel Pinós Sturtz não concedeu a liminar, já que não foram apresentados sequer indícios – menos ainda provas – do alegado vandalismo e ameaça
de incêndio do prédio público. Menos ainda constam nos autos provas de que importantes pautas
de votação estavam agendadas para a sessão ordinária de anteontem, 30/11/2016. Aliás, o magistrado observou, de modo sagaz, que, caso fossem tão importantes
tais votações, certamente teriam sido priorizadas antes das deliberações sobre
os aumentos salariais dos vereadores. Ausente, portanto, a urgência na medida.
vereadores, do prefeito e dos secretários municipais.
Sustentou a urgência, alegando a paralisação das atividades do Poder Legislativo
Municipal. Apesar de reconhecer o esbulho (que
é notório, vez que a Câmara é vizinha ao Fórum em Abaeté), o juiz Gabriel Pinós Sturtz não concedeu a liminar, já que não foram apresentados sequer indícios – menos ainda provas – do alegado vandalismo e ameaça
de incêndio do prédio público. Menos ainda constam nos autos provas de que importantes pautas
de votação estavam agendadas para a sessão ordinária de anteontem, 30/11/2016. Aliás, o magistrado observou, de modo sagaz, que, caso fossem tão importantes
tais votações, certamente teriam sido priorizadas antes das deliberações sobre
os aumentos salariais dos vereadores. Ausente, portanto, a urgência na medida.
A controvérsia extrapola – e muito – o âmbito da limitada
discussão possessória, observa o magistrado em sua decisão, ponderando que, na verdade, trata-se de legítimo exercício de
cidadania contra ato supostamente imoral e ilegítimo (porque destoado do
interesse público primário) praticado pela Câmara de Vereadores.
discussão possessória, observa o magistrado em sua decisão, ponderando que, na verdade, trata-se de legítimo exercício de
cidadania contra ato supostamente imoral e ilegítimo (porque destoado do
interesse público primário) praticado pela Câmara de Vereadores.
“Não desconheço que alguns protestos deste jaez podem, em determinados
casos, serem conduzidos por oportunistas que manipulam pessoas para defesa
de alguns interesses ideológicos partidários.
Neste caso, todavia, ao que se constata, os ocupantes protestam contra o
aumento abusivo dos subsídios dos vereadores, prefeito e secretários
municipais num momento que o país vive uma crise financeira sem
precedentes. Ao que parece, são os ocupantes que estão, efetivamente,
defendendo o interesse público primário e não os vereadores. Em outras
palavras, conquanto sejam os vereadores os seus representantes, são os
ocupantes que defendem os interesses do povo de Abaetetuba“, fulminou o juiz que, nessa toada, considerando o papel de pacificação social do Poder Judiciário,
achou mais prudente designar audiência de conciliação e justificação para a véspera da tal sessão importante, no último dia 29, e decidiu quanto à tutela provisória após a oitiva dos
manifestantes.
casos, serem conduzidos por oportunistas que manipulam pessoas para defesa
de alguns interesses ideológicos partidários.
Neste caso, todavia, ao que se constata, os ocupantes protestam contra o
aumento abusivo dos subsídios dos vereadores, prefeito e secretários
municipais num momento que o país vive uma crise financeira sem
precedentes. Ao que parece, são os ocupantes que estão, efetivamente,
defendendo o interesse público primário e não os vereadores. Em outras
palavras, conquanto sejam os vereadores os seus representantes, são os
ocupantes que defendem os interesses do povo de Abaetetuba“, fulminou o juiz que, nessa toada, considerando o papel de pacificação social do Poder Judiciário,
achou mais prudente designar audiência de conciliação e justificação para a véspera da tal sessão importante, no último dia 29, e decidiu quanto à tutela provisória após a oitiva dos
manifestantes.
Os cidadãos mandaram um bom recado: respeito é bom e o eleitor gosta.
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