0
Já pensou se essa lei fosse cumprida? Ou se o prefeito fosse processado porque não cumpre a lei?

Esses artigos aí são da Lei Orgânica do Município de Belém do Pará, a capital que tem as ruas mais sujas do Brasil. Parece que o poder público local abdicou por completo de suas responsabilidades.

“Art. 186. Todos os munícipes têm direito aos serviços de saneamento, incluindo-se entre outros, a drenagem urbana, o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, a coleta e a destinação final dos resíduos sólidos, o controle de vetores transmissíveis de doenças, bem como todas as atividades relevantes para a promoção da qualidade de vida da população.”
“Art. 189. A coleta de lixo far-se-á com a separação do lixo reciclável e seu aproveitamento.

Parágrafo Único – Todas as artérias e logradouros públicos do Município, assim como as praias destinadas ao lazer da população terão o seu lixo recolhido regularmente, de acordo com a necessidade de cada área, podendo a Prefeitura firmar convênio com empresas privadas para atingir tal fim.
(Do blog do Manuel Dutra, jornalista, doutor em comunicação e professor da UFPA)
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Ecoturismo

Anterior

Censura ao blog

Próximo

Você pode gostar

Comentários