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A situação do engenheiro Sérgio Duboc Moreira é crítica. Declarado foragido da Justiça há cerca de um mês, os pedidos de liberdade provisória ao TJE-PA e STJ foram em vão, e agora o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, negou seguimento ao Habeas Corpus 109173. Embora a relatora fosse a ministra Ellen Gracie, o art. 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, estabelece que é atribuição da presidência decidir, nos períodos de recesso ou de férias, pedido de medida cautelar.

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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