O TJEPA aprovou hoje a Resolução Nº 15/2009-GP, que “reconhece aos magistrados de 1º e 2º Graus, integrantes do Poder Judiciário do Estado do Pará, no período compreendido entre setembro de 1994 e dezembro de 1997, a percepção de diferenças remuneratórias decorrentes do recálculo da parcela autônoma de equivalência. O valor apurado será pago em 90 parcelas mensais e sucessivas a partir de março de 2010, ficando autorizada a liberação acumulada de duas ou mais parcelas, desde que haja, no mês, disponibilidade financeira para tal.“
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