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Se você comprou um medicamento que foi suspenso pela Vigilância Sanitária, não fique com o prejuízo. O usuário pode levar o medicamento a qualquer farmácia do País e pedir ressarcimento. Não é preciso nota fiscal, basta apresentar um comprimido do remédio na cartela para ter direito ao reembolso.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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