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Se você comprou um medicamento que foi suspenso pela Vigilância Sanitária, não fique com o prejuízo. O usuário pode levar o medicamento a qualquer farmácia do País e pedir ressarcimento. Não é preciso nota fiscal, basta apresentar um comprimido do remédio na cartela para ter direito ao reembolso.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Abrajet, do IHGP e do IHGTap, editora do portal Uruá-Tapera.

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