Pela primeira vez na história do Pará, um deputado estadual será processado e julgado pela Justiça Militar por crime militar propriamente dito (durante a ditadura os que responderam a processos eram civis e estavam sob a égide da Lei de Segurança Nacional). Trata-se do Soldado Tércio (PROS), que, junto com cerca de 40 outros policiais militares, participou do motim, em abril do ano passado, que chegou interditar a BR-316. A partir da segunda-feira (2), começam os interrogatórios, inclusive do já deputado (a posse na Alepa será no domingo). É que a prerrogativa de foro prevista na Constituição Estadual se limita aos crimes comuns e não existe quanto aos militares. Todos os envolvidos nos protestos foram denunciados pelo promotor militar Armando Brasil. Além do motim, também vão responder pelos crimes de incitação, recusa à obediência a ordem superior, obstrução de via pública e lesões corporais, dentre outros previstos no Código Penal Militar. Se condenados, a pena pode alcançar até 10 anos de reclusão, com o agravante de que se superar dois anos, o PM tem que ser excluído da corporação. E o promotor Armando Brasil já avisou que vai requerer ao Tribunal de Justiça do Estado a imediata perda de posto dos réus. O deputado Soldado Tércio poderá perder o mandato.
A lei de anistia aos militares amotinados, promulgada pela Assembleia Legislativa, só tem validade no âmbito administrativo, e a única esperança dos réus é uma providencial lei federal de anistia, que é de iniciativa exclusiva da Presidência da República. Mas, no ano passado, a presidente Dilma Rousseff já adiantou que não encaminhará lei ao Congresso Nacional nesse sentido.
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