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O ministro Celso de Mello, do STF, negou hoje liminar em Habeas Corpus (HC 106178) para Carlos Gonçalves e João Darques, e manteve decisão do STJ, que considerou não haver constrangimento ilegal na operação de busca e apreensão realizada em Altamira(PA), para investigar denúncia de trabalhadores reduzidos à condição análoga à de escravo.
O entendimento pacífico é que compete ao Ministério do Trabalho e do Emprego, bem como à Polícia Federal e o Ministério Público do Trabalho, entre outros, empreenderem ações visando erradicar o trabalho escravo no Brasil. A CLT inclusive franqueia aos auditores do MTE o acesso aos estabelecimentos a serem fiscalizados, independente de mandado judicial.
Por fim, o Tribunal sustenta que o crime de redução análoga à de escravo é delito permanente, e que é “dispensável” o mandado de busca e apreensão em crimes dessa natureza, podendo ser realizado sem que se fale em ilicitude das provas obtidas.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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