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TRUCULÊNCIA E DESESPERO DO ADVOGADO DA CPT

A nota divulgada pela Comissão Pastoral da Terra vem ratificar que a vontade de uma nova tragédia na curva do “S”, era a pura vontade do advogado da CPT JOSÉ BATISTA GONÇALVES AFONSO, ao afirmar que o bloqueio da rodovia PA-150 era feito por pessoas armadas de facões e porretes, quem faz protesto desta forma não tem boas intenções. As Polícias Civil e Militar foram até o local, pois o advogado JOSÉ BATISTA GONÇALVES AFONSO, que declara em nota que estava desde o inicio da manhã da sexta-feira , dia 6 de novembro, dando orientações jurídicas as lideranças do MST, acabara de rasgar a Constituição Federal do BRASIL, sob o aceite dos defensores públicos ROSSIVAGNER e ARCLÉBIO, apoiando o bloqueio de uma rodovia vital para milhares de moradores do estado, tirando do cidadão o direito de ir e vir garantido em lei. Além de rasgarem a Constituição Federal o representante da CPT e os defensores públicos rasgaram também o ECA Lei.8.069/90 artigo 18 (Estatuto da Criança e Adolescente ) , colocando em situação de risco mais de cinqüenta crianças , misturadas entre os adultos que cosumiam bebidas alcoólicas e cobravam dinheiro dos motoristas para que pudessem passar pela rodovia e as crianças eram usadas como escudo humano, quando deveriam estar em suas casas ou na escola, pois todos que estavam na rodovia já são assentados e não justificava o discurso de serem “ Sem Terra”.
Assim que o Delegado Raimundo Benassully e o Subcomandante Geral da PM Coronel Augusto Leitão, foram procurados pelo advogado da CPT, primeira pergunta que fez JOÃO BATISTA foi: “ quem veio do governo para negociar? ”, como se o direito constitucional do cidadão e da criança e do adolescente, fosse uma farinha que se compra em qualquer feira ou supermercado. Os policiais agiram com rigor sim, em ver tamanho desrespeito as leis, por pessoas que estudaram em faculdades que ensinam o respeito a elas e que tiveram oportunidade de ingressar em uma Universidade, o mesmo direito que tem as crianças que estavam em situação de risco, servindo de “Bucha de Canhão”.
Esqueceram o advogado e os defensores que criança é uma coisa sagrada , que a vida é sagrada, assim como o direito de todos.
Assim que recebeu a determinação de desobstruir totalmente a pista e que nada justificava “negociação” o advogado da CPT saiu para o meio dos manifestantes que começaram a fazer um bloqueio mais acirrado da rodovia. Vendo a atitude deles , o Delegado Geral da Policia Civil , Coronel Augusto Leitão e mais três policiais militares, já que o Pelotão de Choque estava agrupado a mais de 50 metros da manifestação e somente cinco policiais fizeram a prisão de dois agitadores. Em um determinado momento, o Delegado Geral Raimundo Benassully, sacou a arma quando detectou que um dos homens ameaçava a vida dele e do Coronel Leitão, com uma faca , dando voz de que não desse mais um passo. Com essa atitude a multidão começou a retornar para a beira da rodovia, a pista foi desobstruída sem o disparo de qualquer tiro ou a participação do pelotão de choque, talvez por isso o advogado da CPT JOSÉ BATISTA GONÇALVES decidiu aconselhar a desobstrução pois não veria o derramamento de sangue que parecia ser o prazer dele, usando adultos e crianças como “massa de manobra” , dando aconselhamentos que vão de encontra as regas de um estado democrático. Lembro ao advogado da CPT e aos defensores que tudo está documentado através de filmagens por duas câmeras, e entregues as emissoras de televisão, sem cortes, que prova o total desrespeito dos senhores e o grave crime que cometeram ao rasgarem a Constituição Federal do Brasil.

Marabá, 10 de novembro de 2009-11-10
RAIMUNDO BENASSULLY JUNIOR
Delegado Geral de Policia do Estado do Pará”

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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