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Atenção para a Medida Provisória nº 460. Ela tem um artigo que estabelece não ser abusiva a fixação de preço diferenciado na venda de bens ou na prestação de serviços pagos com cartão de crédito. O que significa oficializar o repasse ao consumidor dos custos de manutenção de terminais, credenciamento e aqueles decorrentes do prazo que a administradora impõe ao comerciante para creditar o valor das vendas, custo já repassado no momento no preço de venda do produto ou serviço, além do que o consumidor também financia o sistema pelo pagamento de anuidades de cartões.
Trocando em miúdos, o cidadão contribuinte arcará duplamente com os ônus. O que o governo deveria fazer é baixar os impostos dar um basta à cobrança de juros elevados pelas administradoras de cartões, que levam o consumidor ao superendividamento.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Enquanto isso, na Sala de Justiça…

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