O descaso da Prefeitura Municipal de Santa Luzia com as crianças e adolescentes em situação de risco é tal que os conselheiros tutelares bateram às portas do Judiciário.
O juiz da Comarca, André Luiz Filo-Creão da Fonseca, deu prazo até o dia 13 de fevereiro para que o prefeito ofereça um abrigo em área residencial, com padrões arquitetônicos de residência comum e sem identificação da natureza institucional do local. Os quartos devem ter espaço para acomodar berços, camas, beliches dos usuários, assim como para guardar pertences pessoais. Além disso, precisa ter, no mínimo, um psicólogo, um assistente social e um pedagogo.
Caso não cumpra as determinações, a multa diária de R$1 mil recairá no patrimônio pessoal do prefeito, e será destinada ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Estão de parabéns os conselheiros tutelares – que tomaram providências -, e o juiz, que aplicará como penalidade multa pessoal, para doer na única parte sensível dessa gente: o bolso.