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O principal obstáculo para que advogados pratiquem atos em seus escritórios e não precisem mais ir ao tribunal está para ser removido. A partir de agora, a própria OAB poderá registrar a assinatura digital do profissional – o que legitimará seus e-mails com firma reconhecida, validando o ajuizamento de ações, recursos e notificações, entre outros atos, nos fóruns que já têm processo eletrônico. A autorização para que a OAB atue como Autoridade Certificadora foi publicada no Diário Oficial, na sexta-feira (5).
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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