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5ª Vara da Justiça Federal em Belém condenou a Celpa a cumprir as metas estipuladas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para o serviço de atendimento telefônico aos usuários.
A decisão também fixou em R$ 100 mil a multa por falhas no call center apontadas pelo Ministério Público Federal, autor da ação. A precariedade do serviço oferecido pela Celpa foi comprovado pela própria Aneel.
O índice de serviço básico, uma conta que calcula, entre outros itens, o percentual de chamadas atendidas em relação ao total das chamadas feitas, deveria estar próximo dos 95 pontos percentuais. Em alguns dos meses pesquisados, no entanto, esse índice mal chegou a dez por cento.
Na sentença, o juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Junior considera que o atendimento no call center melhorou após 2011, mas que as falhas ensejam assim mesmo a multa de R$ 100 mil, porque “restou incontroverso que, ao menos durante significativo período, a autora não vinha prestando o serviço de teleatendimento de maneira razoável”. 
Leiam aqui o inteiro teor da sentença.

Façam aqui o a acompanhamento do processo nº 25461-60.2011.4.01.3900.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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