No próximo dia 22, haverá a primeira reunião do grupo de trabalho criado pela OAB e STF para difundir o mecanismo da repercussão geral no recurso especial. A preocupação é evitar que ela signifique o impedimento de acesso ao Supremo em matérias constitucionais. A repercussão geral foi instituída pela Emenda Constitucional 45, de 2004, como mais um requisito para a admissibilidade do recurso extraordinário, semelhante à argüição de relevância, criada em 1977. Tem a função de diminuir a enxurrada de recursos sobre a mesma matéria que chegam ao STF, permitindo que a Corte se dedique mais à análise das grandes matérias jurídicas do que ao trabalho manual de repetição de acórdãos. A idéia é que sirva para amenizar o rigor excessivo no exame dos demais pressupostos, primando pelas questões de mérito, que muitas vezes se tornam secundárias ante as incontáveis exigências processuais. Com o julgamento de uma matéria pela argüição de relevância, os próprios Tribunais deverão apreciar os recursos extraordinários, mantendo ou reformando a decisão recorrida, conforme o caso, sem precisar remeter os autos à apreciação mecânica do Supremo. Espera-se ganho em termos de celeridade e de efetividade do processo judicial.
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