Publicado em: 22 de outubro de 2013
A Associação Cidade Velha-Cidade Viva, Fórum Belém, Observatório Social
de Belém, Movimento Sempre Apinagés, Fórum de Cultura de Belém, Movimento Chega
e cidadãos de Belém exigem, em petição
pública, a suspensão da licença para construção do shopping Bechara Mattar
Diamond, no Centro Histórico de Belém, conjunto arquitetônico, urbanístico e
paisagístico protegido pelo tombamento federal, através da Portaria Nº 54/2012,
até que sejam cumpridas as exigências previstas na legislação, no que se refere
à realização do Estudo de Impacto de Vizinhança e respectivas audiências públicas.
de Belém, Movimento Sempre Apinagés, Fórum de Cultura de Belém, Movimento Chega
e cidadãos de Belém exigem, em petição
pública, a suspensão da licença para construção do shopping Bechara Mattar
Diamond, no Centro Histórico de Belém, conjunto arquitetônico, urbanístico e
paisagístico protegido pelo tombamento federal, através da Portaria Nº 54/2012,
até que sejam cumpridas as exigências previstas na legislação, no que se refere
à realização do Estudo de Impacto de Vizinhança e respectivas audiências públicas.
empreendimentos de impacto, independentemente da área construída:
I – shopping centers,
supermercados, hipermercados e congêneres;”
supermercados, hipermercados e congêneres;”
O Plano Diretor de Belém, no seu artigo 188 e em consonância com
as diretrizes do Estatuto das Cidades, condiciona a instalação de
empreendimentos de impacto no município à aprovação do Estudo Prévio de Impacto
de Vizinhança e seu respectivo Relatório de Impacto (EIV/RIV), que deverá
contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou da atividade
quanto à condição de vida da população residente na área e suas proximidades,
incluindo a análise das seguintes questões: adensamento populacional,
equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo;
valoração imobiliária, geração de tráfego e demanda por transporte
público, ventilação e iluminação, paisagem urbana e patrimônio natural e
cultural, definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, bem como
aquelas intensificadoras dos impactos positivos e geração de ruído.
as diretrizes do Estatuto das Cidades, condiciona a instalação de
empreendimentos de impacto no município à aprovação do Estudo Prévio de Impacto
de Vizinhança e seu respectivo Relatório de Impacto (EIV/RIV), que deverá
contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou da atividade
quanto à condição de vida da população residente na área e suas proximidades,
incluindo a análise das seguintes questões: adensamento populacional,
equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo;
valoração imobiliária, geração de tráfego e demanda por transporte
público, ventilação e iluminação, paisagem urbana e patrimônio natural e
cultural, definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, bem como
aquelas intensificadoras dos impactos positivos e geração de ruído.
O empreendimento de 5 mil metros quadrados pode ser um polo gerador
de tráfego, por se configurar como de “grande porte”, que atrai ou produz
grande número de viagens, causando reflexos negativos na circulação viária em
seu entorno imediato, e comprometer a acessibilidade de toda a região,
agravando as condições de segurança, trafegabilidade e mobilidade de veículos e
pedestres, pelo fato de não prever estacionamento ou vaga de garagem, nem
área de carga e descarga de produtos.
de tráfego, por se configurar como de “grande porte”, que atrai ou produz
grande número de viagens, causando reflexos negativos na circulação viária em
seu entorno imediato, e comprometer a acessibilidade de toda a região,
agravando as condições de segurança, trafegabilidade e mobilidade de veículos e
pedestres, pelo fato de não prever estacionamento ou vaga de garagem, nem
área de carga e descarga de produtos.
Para assinar a petição, clique aqui.
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