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O Bradesco proíbe que os funcionários usem barba. Um empregado, dirigente do Sindicato dos Bancários baianos, sofria com erupções no rosto por ter a pele sensível à lâmina e ser obrigado ao barbear diário. Foi ao MP do Trabalho e fez a denúncia. O banco alegou –vejam só -, que “barba piora a aparência” e que seu uso pode atrapalhar o sucesso profissional.
O juiz Guilherme Ludwig, da 7ª VT de Salvador, não contou conversa: condenou o Bradesco a pagar R$ 100 mil de reparação por dano moral coletivo, por discriminação estética. O valor deve ser recolhido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o banco ainda deve divulgar, “nos jornais de maior circulação na Bahia, durante dez dias seguidos, e em todas as redes de TV aberta, em âmbito nacional“, uma mensagem reconhecendo a “ilicitude de seu comportamento“. De quebra, terá que alterar seu Manual de Pessoal, “para incluir expressamente a possibilidade do uso de barba por parte dos funcionários“.
Na sentença, o juiz citou Jesus Cristo, Charles Darwin e o presidente Lula, entre outros, para rebater o argumento.
Segundo o julgado, a proibição constitui “conduta patronal que viola inequivocamente o direito fundamental à liberdade de dispor de e construir a sua própria imagem em sua vida privada“. O Bradesco pode recorrer ao TRT-BA.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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