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O pleno do STF condenou, hoje, o deputado federal Asdrúbal Mendes Bentes (PMDB-PA), ex-secretário de Pesca e Aquicultura do Pará, pela prática do crime de esterilização cirúrgica irregular, previsto na Lei de Planejamento Familiar, a três anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, mais 14 dias-multa, no valor unitário de um salário-mínimo. A Ação Penal 481 foi relatada pelo ministro José Antonio Dias Toffoli. 

De acordo com a denúncia do MPF, entre janeiro e março de 2004, que antecedeu as eleições municipais, o então candidato a prefeito de Marabá, com o auxílio de sua companheira e sua enteada, teria utilizado a Fundação PMDB Mulher para recrutar eleitoras mediante  promessa de cirurgias gratuitas de laqueadura tubária.
As eleitoras teriam sido aliciadas, cadastradas e encaminhadas ao Hospital Santa Terezinha, sem as cautelas estabelecidas para o pré e pós-operatório, tanto no que diz respeito a cuidados médicos quanto ao planejamento familiar.
Como o hospital não era credenciado para realizar laqueadura tubária, lançava dados falsos nos laudos exigidos para a emissão de Autorizações de Internação Hospitalar (AIH), nos quais constavam intervenções cirúrgicas de outra espécie, e recebia do SUS o pagamento dos serviços supostamente prestados.
Em relação aos crimes de corrupção eleitoral, estelionato e formação de quadrilha, foi declarada a prescrição da pretensão punitiva do Estado pelo fato de o deputado ter mais de 70 anos.
A decisão será encaminhada à mesa da Câmara dos Deputados, para que decida acerca da cassação do mandato.
Tanto para os congressistas como para deputados estaduais (e distritais), a mera condenação criminal em si não implica, ainda durante a pendência dos seus efeitos, perda automática do mandato”. É preciso que se deixe ao juízo elevado do Congresso Nacional e das Câmaras e das Assembléias Legislativas examinar se aquela condenação, pela sua gravidade, é tal que se torna incompatível com o exercício do mandato parlamentar.”
(Ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal)
“O crime foi um artifício extremamente danoso e entendo que, exemplarmente, deve merecer a reprimenda da Corte porque ultrapassou os limites imaginários do ser humano, essa forma de corrupção eleitoral”.
(ministro Luiz Fux, revisor da ação penal)
“Este é um caso triste do ponto de vista da cidadania porque, relativamente a essas mulheres, isso significa a falha do Estado em educação e saúde.
(ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha) 
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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