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Foi aprovado ontem à noite, por 47 votos a 1, depois de mais de duas horas de discussões, o projeto de Lei Complementar 98/02, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), regulamentando a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, e validando os criados entre 13 de setembro de 1996 e 31 de dezembro de 2007, desde que estejam em pleno gozo de autonomia municipal, com prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos e empossados. Também determina população mínima diferente para cada região do País. No Norte e Centro-Oeste, o mínimo para estudar criação de municípios é de 5 mil habitantes, enquanto que no Nordeste é de 7 mil e 10 mil no Sul e Sudeste. O eleitorado da localidade também deve ser igual ou superior a 50% da população e o núcleo urbano existir, com infra-estrutura, edificações e equipamentos compatíveis com a condição de Município. Por falta de quórum, a votação quase foi adiada. Um apelo do Senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) fez as discussões serem retomadas. Flexa lembrou que o projeto beneficia diversas localidades do Pará e da Amazônia, por exemplo Castelo dos Sonhos, a mais de 1.050 Km da sede de Altamira, além de Mojuí dos Campos, em Santarém, e Moraes de Almeida, em Itaituba. A matéria seguiu para a Câmara Federal.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Do genial J. Bosco

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