O TCU aprovou acórdão em 2009 cobrando da Câmara a devolução aos cofres públicos do dinheiro da farra aérea, mas transferiu ao Congresso a tarefa de adotar as providências. Até agora, necas de pitibiriba. Mulheres, filhos, namorados e amigos continuam a viajar à vontade usando as milhagens de deputados federais.
E olhem que a presidência da Câmara declarou “se não está escrito que pode viajar para o exterior é porque não pode“. Situação interessante: o ato anterior também nada dizia sobre viagens internacionais; logo, o passeio ao exterior estava proibido. Ilícitos foram cometidos e os delinquentes permanecem impunes.
Como se sabe – e os parlamentares têm obrigação de saber -, no direito público, se algo não está autorizado, está proibido. A propósito, o jurista Sepúlveda Pertence, ex-ministro do STF e ex-presidente do TSE é taxativo: omissão de regra não significa autorização: _“Ao contrário do particular que pode fazer tudo que a lei não proíbe, o administrador só pode quando a lei determina ou autoriza. Trata-se do princípio da legalidade. O agente público age em nome do Estado e vinculado ao Estado”.
Max Weber escreveu que há dois tipos de ética: a da convicção (o comportamento dos políticos na esfera privada) e a ética de responsabilidade (as normas e valores que orientam o político a partir da sua posição como governante ou legislador). Os protagonistas da farra aérea, como se vê, são desprovidos das duas.
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