“O melhor dos direitos não pode ser aplicado contra a Constituição. O intuito da moralidade é todo louvável, mas estamos diante de uma questão técnica, jurídica. O princípio da anterioridade eleitoral é uma garantia não apenas do cidadão eleitor, mas também do candidato e dos partidos políticos. A tentação de aplicação da lei é muito grande, até para quem vota contra. Mas deve ser resistida. No ano em que a lei entra em vigor não pode ela alterar qualquer fase do processo eleitoral. Além de ter afrontado a cláusula da anterioridade, feriu também de morte a garantia da segurança jurídica, inerente ao estado de direito. Surpresa e segurança jurídica não combinam.”
(Ministro Luiz Fux, do STF, em seu voto no Recurso Extraordinário (RE) 633703, contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010.)
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