A 9ª Vara Federal em Belém, especializada em questões ambientais,
condenou a C&N Comércio e Exportação de Madeiras, sediada no município de
Breves, no arquipélago do Marajó, e seus proprietários Carlos Antônio
Dias Lourenço e Norma do Socorro Cardoso Lobato a pagar indenização de R$ 1,6
milhão por danos materiais, além de reflorestar área de 115 hectares. Já a Portal Comércio de Madeira, de Belém
(PA), foi condenada a pagar R$ 13,3 mil e também terá que reflorestar 0,95
hectare.
condenou a C&N Comércio e Exportação de Madeiras, sediada no município de
Breves, no arquipélago do Marajó, e seus proprietários Carlos Antônio
Dias Lourenço e Norma do Socorro Cardoso Lobato a pagar indenização de R$ 1,6
milhão por danos materiais, além de reflorestar área de 115 hectares. Já a Portal Comércio de Madeira, de Belém
(PA), foi condenada a pagar R$ 13,3 mil e também terá que reflorestar 0,95
hectare.
Ambas participavam de esquema fraudulento de madeireiros, fiscais
corruptos e crackers (criminosos do
espaço cibernético) que falsificavam licenças ambientais, alvo das operações
Ouro Verde I e II, em 2005 e 2007, ação conjunta do MPF, PF e Ibama.
corruptos e crackers (criminosos do
espaço cibernético) que falsificavam licenças ambientais, alvo das operações
Ouro Verde I e II, em 2005 e 2007, ação conjunta do MPF, PF e Ibama.
A fraude consistia em inserir dados falsos no sistema informatizado de
fiscalização de transporte de produtos florestais – Documento de Origem
Florestal, do Ibama, que possibilitavam a inserção de créditos florestais para
empresas exploradoras de madeira e carvão, de modo o produto do desmatamento
ilegal.
fiscalização de transporte de produtos florestais – Documento de Origem
Florestal, do Ibama, que possibilitavam a inserção de créditos florestais para
empresas exploradoras de madeira e carvão, de modo o produto do desmatamento
ilegal.
No início das
investigações, 34 empresas foram identificadas fraudando o DOF, com a inserção
de créditos equivalentes a 160 mil metros cúbicos de madeira. Depois, foi constatado
que 64 empresas receberam crédito florestal indevido de uma empresa fantasma.
Em uma terceira etapa, nova lista com cerca de 57 empresas que receberam
indevidamente créditos na modalidade “ajuste” – termo técnico utilizado dentro
do Ibama para indicar que a empresa tem procedimento em que justifica que devam
ser adicionados créditos – e comprando DOFs com grandes quantias, superando 600
mil metros cúbicos de madeira.
investigações, 34 empresas foram identificadas fraudando o DOF, com a inserção
de créditos equivalentes a 160 mil metros cúbicos de madeira. Depois, foi constatado
que 64 empresas receberam crédito florestal indevido de uma empresa fantasma.
Em uma terceira etapa, nova lista com cerca de 57 empresas que receberam
indevidamente créditos na modalidade “ajuste” – termo técnico utilizado dentro
do Ibama para indicar que a empresa tem procedimento em que justifica que devam
ser adicionados créditos – e comprando DOFs com grandes quantias, superando 600
mil metros cúbicos de madeira.
Comentários