Publicado em: 22 de julho de 2025
A recente polêmica em torno de um político brasileiro que conspira em outro país contra o desenvolvimento do Brasil, a soberania, as instituições e o bem-estar econômico e social de nosso povo evidenciou a necessidade de refletirmos sobre os conceitos e a relação entre três palavras: insensatez, lesão e pátria.
Em primeiro lugar, a palavra insensatez refere-se à falta de juízo ou discernimento de alguém que age de modo impulsivo ou irracional, sem avaliar as consequências. Trata-se, portanto, de conduta irresponsável que prejudica os outros e a si mesmo. Em segundo lugar, a palavra lesão abrange, além de outras espécies, os danos político e econômico – ou seja, prejuízos causados às relações entre dois ou mais países, com sérias consequências ao bem-estar coletivo. O vocábulo pátria, por fim, designa o país no qual nascemos, crescemos e com o qual mantemos laços emocionais, históricos e culturais, associados a sentimentos de lealdade, pertencimento, orgulho e identidade nacional.
Não vivemos numa ditadura. Vivemos no Brasil, onde a Constituição de 1988 consagra o Estado Democrático de Direito. Um país em que a harmonia e independência entre os Poderes devem servir para construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização; reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.
Até aqui, nada de novo. O que nos assusta, contudo, é que a voz que conspira contra o Brasil e seu povo – a mesma que um dia jurou, ao tomar posse, “cumprir e fazer cumprir” a Constituição da República Federativa do Brasil – é hoje a primeira a trair seus eleitores. Essa traição deliberada à Pátria, somada à conduta conspiratória continuada, empobrece politicamente os detentores de mandato no Legislativo, configurando um mau exemplo que jamais deveria ser aplaudido ou reeleito.
A conduta em questão tem o potencial de causar prejuízos econômicos e sociais a toda a população brasileira, estimada em mais de 212 milhões de pessoas. Sob outra perspectiva, ações antipatrióticas como esta prejudicam empresas, empregados e empregadores, a renda e as indústrias nacionais, minando nossa economia e autonomia.
Essa conjuntura nos remete às palavras de Bertolt Brecht:
“Primeiro levaram os negros,
Mas não me importei com isso,
Eu não era negro!
Em seguida levaram alguns operários,
Mas não me importei com isso,
Eu também não era operário!
Depois prenderam os miseráveis,
Mas não me importei com isso,
Porque eu não sou miserável!
Depois agarraram uns desempregados,
Mas como tenho meu emprego,
Também não me importei!
Agora estão me levando,
Mas já é tarde,
Como eu não me importei com ninguém,
Ninguém se importa comigo!”
Para além do impacto imediato, a ameaça de tarifas de até 50% sobre produtos brasileiros – previstas pelo presidente americano para vigorar a partir de 1º de agosto – e a suspensão de vistos de ministros do STF e do Procurador-Geral da República revelarão algo essencial: o Brasil, por meio de seu Chefe de Estado e de Governo, dos presidentes do Legislativo e Judiciário, e de seu povo, não se curvará a chantagens que atentem contra sua soberania.
Recentemente, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) manifestou repúdio veemente à revogação retaliatória de vistos pelo governo norte-americano. Igualmente, o Conselho Federal da OAB registrou preocupação com a escalada de desgastes diplomático-jurídicos e repudiou as sanções impostas à economia e aos cidadãos brasileiros.
Em acréscimo, o ministro aposentado Celso de Mello, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, externou solidariedade aos oito colegas do STF sancionados pelo governo norte-americano com a suspensão do visto americano. Nesse sentido, em carta enviada aos ministros, no último dia 21 de julho, Mello sustenta o seguinte: “Mais do que nunca, e em razão de recentes eventos (entre os quais, o episódio da revogação de vistos), torna-se necessário identificar, expor e punir, nos termos da lei e respeitado o direito ao ‘due process of law’, os ‘quislings’ nacionais que, ressentidos, despojados de qualquer dignidade e destituídos de qualquer sentimento patriótico de respeito e apreço por nosso país, agem, insidiosa ou explicitamente, contra os superiores interesses do Brasil e do seu povo, conspirando, sem pudor e de modo desonroso, aqui ou em terras estrangeiras, com o sórdido (e traiçoeiro) objetivo de submeter nossa pátria, os seus valores e tradições de que tanto nos orgulhamos ao domínio de potestades estrangeiras, buscando reduzir o Brasil à condição inferior e degradante de uma simples colônia…”
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