Publicado em: 9 de janeiro de 2013

Cinco dias depois de uma denúncia que
repercutiu em nível nacional, a secretária de Finanças de Belém, Sueli Azevedo –
demorou, hein? – divulgou ontem à noite uma nota de esclarecimento pífia na
qual se põe na condição de vítima e só falta dizer que fez um favor ao quitar
enfim sua dívida com o IPTU. E ainda dá uma estocada no jornalista Carlos Mendes,
que teve a “curiosidade de pesquisar o seu nome na internet em busca de algo
que a incriminasse”.
repercutiu em nível nacional, a secretária de Finanças de Belém, Sueli Azevedo –
demorou, hein? – divulgou ontem à noite uma nota de esclarecimento pífia na
qual se põe na condição de vítima e só falta dizer que fez um favor ao quitar
enfim sua dívida com o IPTU. E ainda dá uma estocada no jornalista Carlos Mendes,
que teve a “curiosidade de pesquisar o seu nome na internet em busca de algo
que a incriminasse”.
A secretária parece pouco afeita às
atribuições da Sefin. Todo contribuinte sabe que, se atrasar o pagamento do
imposto, é notificado pela Prefeitura, diversas vezes, ocasiões estas em que
lhe são oferecidas oportunidades de quitação da dívida, inclusive com
parcelamentos. Tais notificações, evidentemente, são dirigidas sempre ao
titular da propriedade – que é o seu caso – e não a inquilinos ou imobiliárias.
E só depois que restam infrutíferas todas as tentativas é que passa a cobrança
à esfera judicial. Não há a menor possibilidade de desconhecimento da dívida,
muito menos da existência do processo, ainda mais na época sendo ocupante de
alto DAS do TJE-PA.
atribuições da Sefin. Todo contribuinte sabe que, se atrasar o pagamento do
imposto, é notificado pela Prefeitura, diversas vezes, ocasiões estas em que
lhe são oferecidas oportunidades de quitação da dívida, inclusive com
parcelamentos. Tais notificações, evidentemente, são dirigidas sempre ao
titular da propriedade – que é o seu caso – e não a inquilinos ou imobiliárias.
E só depois que restam infrutíferas todas as tentativas é que passa a cobrança
à esfera judicial. Não há a menor possibilidade de desconhecimento da dívida,
muito menos da existência do processo, ainda mais na época sendo ocupante de
alto DAS do TJE-PA.
Alegar que não sabia parece ter virado
apanágio para todos os males neste País,
e uma desculpa das mais esfarrapadas e inaceitáveis, ainda mais de quem se
propõe a cuidar da coisa pública. Então a secretária de Finanças Sueli Azevedo,
que já foi secretária de Estado e do TJE-PA, é tão “alheia” “acerca
das questões que envolvem os seus deveres enquanto cidadã”(!) – para usar
as suas próprias palavras – que não procura saber da situação fiscal de seus
imóveis nem se mantém informada perante a imobiliária que contrata para
administrá-los. Salta aos olhos, daí, a interrogação: e como é que faz a sua
declaração de renda à receita federal sem se preocupar com essas informações
cruciais? Humm, hummmm…
apanágio para todos os males neste País,
e uma desculpa das mais esfarrapadas e inaceitáveis, ainda mais de quem se
propõe a cuidar da coisa pública. Então a secretária de Finanças Sueli Azevedo,
que já foi secretária de Estado e do TJE-PA, é tão “alheia” “acerca
das questões que envolvem os seus deveres enquanto cidadã”(!) – para usar
as suas próprias palavras – que não procura saber da situação fiscal de seus
imóveis nem se mantém informada perante a imobiliária que contrata para
administrá-los. Salta aos olhos, daí, a interrogação: e como é que faz a sua
declaração de renda à receita federal sem se preocupar com essas informações
cruciais? Humm, hummmm…
Por outro lado, é de doer a explicação da
secretária de que a ação de Alvará Judicial que requereu – e obteve – gratuidade
processual por pobreza no sentido da lei foi formulada por familiares seus e
que o seu nome apenas aparece como o primeiro do rol de autores. Até porque o
seu nome não é o primeiro no
rol de autores. Pelo contrário, é o último, como se prova ao mero
olhar nos autos aqui.
E isso (a ordem dos nomes) não tem a menor importância quanto
ao objeto da ação. A concessão do benefício, forçosamente, tem que ser fundada
na apreciação da situação econômica e social de todos os autores, e a
secretária não pode em hipótese alguma alegar que desconhece que tem
responsabilidade pela informação que prestou em juízo. Ainda mais que ela
própria enfatiza todos os cargos que ocupou em 37 anos de serviço público.
Resta saber que providências o magistrado tomará em relação à falsa condição de
pobreza declarada. E a atitude que o prefeito Zenaldo Coutinho, depositário das
esperanças de Belém, entende que a população merece de sua parte.
secretária de que a ação de Alvará Judicial que requereu – e obteve – gratuidade
processual por pobreza no sentido da lei foi formulada por familiares seus e
que o seu nome apenas aparece como o primeiro do rol de autores. Até porque o
seu nome não é o primeiro no
rol de autores. Pelo contrário, é o último, como se prova ao mero
olhar nos autos aqui.
E isso (a ordem dos nomes) não tem a menor importância quanto
ao objeto da ação. A concessão do benefício, forçosamente, tem que ser fundada
na apreciação da situação econômica e social de todos os autores, e a
secretária não pode em hipótese alguma alegar que desconhece que tem
responsabilidade pela informação que prestou em juízo. Ainda mais que ela
própria enfatiza todos os cargos que ocupou em 37 anos de serviço público.
Resta saber que providências o magistrado tomará em relação à falsa condição de
pobreza declarada. E a atitude que o prefeito Zenaldo Coutinho, depositário das
esperanças de Belém, entende que a população merece de sua parte.
Comentários