Publicado em: 2 de julho de 2025
A recente aprovação do Decreto-Lei nº 36/2025 (Decreto Tajani), restringindo o direito à cidadania e exigindo vínculos mais diretos com a Itália, está sendo bombardeada perante o judiciário italiano por ongs e escritórios especializados.
Na última terça-feira, 24, a Corte Constitucional da Itália realizou uma audiência para discutir se a cidadania italiana por sangue, sem limite de gerações, continua compatível com a Constituição. A análise ganhou força após a aprovação da nova lei que impôs regras mais restritivas ao reconhecimento da cidadania.
O ponto de partida foi uma questão levantada pelo Tribunal de Bolonha, que questionou a constitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 91/1992, norma que assegura a transmissão da cidadania italiana por sangue sem restrições geracionais. Outros tribunais, como os de Roma, Milão e Florença, também suspenderam processos semelhantes, aguardando a definição da Corte.
A audiência pode funcionar como um teste jurídico para a nova lei. Caso a Corte entenda que o modelo irrestrito de cidadania por sangue não está de acordo com a Constituição, as novas restrições terão respaldo legal. Se o entendimento for contrário, abre caminho para contestar judicialmente as mudanças. Entretanto ainda é muito cedo para saber exatamente o que poderá acontecer após a decisão final.
A decisão da Corte ainda não foi divulgada, e pode levar até três meses para ser publicada oficialmente.
Enquanto isso, outros tribunais também estão se movimentando. Nesta semana, o Tribunal de Turim aceitou uma nova contestação à Lei 74, que sucedeu o decreto, apresentada pela AGIS (Associação Giuristi Iure Sanguinis) e pela AUCI (Avvocati Uniti per la Cittadinanza Italiana). A ação questiona a constitucionalidade das restrições impostas pela nova norma e também será analisada pela Corte Constitucional.
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