A desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, reputando a existência de aparente ilegalidade e abusividade do movimento grevista, deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência, no sentido de impor ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública no Pará que mantenha 100% dos professores em atividade. Ela proibiu o fechamento (total ou parcial) de vias públicas e a interdição (total ou parcial) de prédios públicos pelo movimento paredista, que deverá permanecer a, no mínimo, um quilômetro de prédios públicos estaduais; proibiu que impeçam a entrada dos alunos nas unidades escolares ou de professores que queiram furar a greve, tudo sob pena de multa no valor de R$ 60 mil, por dia e por ato de descumprimento. A decisão obriga o Sintepp a divulgar, e comprovar nos autos, no prazo de 24 horas, o teor da liminar aos seus filiados, por todos os meios de comunicação de que dispõe, inclusive no seu sítio eletrônico, com destaque. Ademais, autorizou a Seduc-PA a descontar os dias parados e a contratar professores temporários em caso de comprovado descumprimento da primeira determinação.
A magistrada autorizou o cumprimento da decisão em regime de urgência, inclusive em plantão judicial, mas indeferiu o pedido do governo do Pará para que os oficiais de justiça, no momento do cumprimento da liminar, identificassem e qualificassem quem eventualmente praticasse ou deixasse de praticar os atos proibidos ou impostos. Também indeferiu o emprego de força policial. A competência para julgamento do mérito da ação é da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará, sem alteração da relatoria.
Por sua vez, o Sintepp reuniu a assessoria jurídica e consultou a plenária, ficando decidido à unanimidade que a greve continua. Em nota, o presidente do Sindicato, Beto Andrade, observou que se trata de decisão judicial monocrática, que não discute o mérito da greve, e da qual o Sintepp irá recorrer. Pontuou, ainda, que o movimento segue firme e forte de forma crescente e que em todas as greves nunca são cumpridas liminares, seguindo na luta.
O sindicato esclareceu que, através do Ofício nº 012/2025, de 17 de janeiro de 2025, comunicou a deflagração da greve geral por tempo indeterminado, com paralisação das atividades escolares a partir de 23 de janeiro de 2025, cumprindo o rito legal, e confia que o Judiciário observará os dispositivos constitucionais que garantem o direito à livre manifestação e o direito de greve.
Por sua vez, apesar da mobilização que já tem apoio internacional pela revogação da lei estadual nº 10.820/2024, o Governo do Pará continua a negar, em juízo, as perdas alegadas pelo sindicato.
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