O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou seguimento à tentativa do Ministério Público do Pará de reverter a decisão do TJE-PA que autorizou a continuidade das obras do projeto Ação Metrópole. Na decisão, o ministro destaca que o MPE não tem legitimidade para atuar em feitos recursais e originários no tribunal. Também entende que não cabe pedido de suspensão contra decisão deferida pelo presidente do tribunal local em outro pedido de suspensão.
A PGE entrou com pedido de suspensão da liminar concedida pelo juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém, para que as obras do Ação Metrópole fossem paralisadas no último dia 26 de agosto, por falta de EIA-Rima.
O desembargador Rômulo Nunes suspendeu a liminar, observando que estava demonstrada a lesão à ordem pública, na medida em que a decisão impedia o governo do Estado de dar prosseguimento às obras, autorizadas pela lei municipal instituidora do Plano Diretor Municipal. O presidente do TJE-PA também considerou o interesse público, levando em conta as alegações do Estado, de que a suspensão das obras causaria transtornos irreparáveis à administração e à economia públicas, ao serviço público de transporte e a seus usuários.
O desembargador Rômulo Nunes suspendeu a liminar, observando que estava demonstrada a lesão à ordem pública, na medida em que a decisão impedia o governo do Estado de dar prosseguimento às obras, autorizadas pela lei municipal instituidora do Plano Diretor Municipal. O presidente do TJE-PA também considerou o interesse público, levando em conta as alegações do Estado, de que a suspensão das obras causaria transtornos irreparáveis à administração e à economia públicas, ao serviço público de transporte e a seus usuários.
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