Publicado em: 12 de janeiro de 2012
“A respeito do
posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Conselhos Federal e
Seccional do Amapá, apoiando o poder investigativo do CNJ – Conselho Nacional
de Justiça e anunciando a realização de ato público em defesa de tal posição,
os magistrados brasileiros vêm informar à sociedade que são a favor da
manutenção do poder do CNJ para apurar e investigar irregularidades atribuídas
a magistrados. Contudo, é oportuno informar que, segundo dados do próprio CNJ e
estatísticas da “Justiça em Número”, em todo o Brasil o número de magistrados
supostamente envolvidos na prática de irregularidades não chega a 0,2% (dois
décimos por cento). Este número ínfimo é conhecido da comunidade jurídica
e deve ser divulgado para toda sociedade. A Magistratura brasileira, cuja
integridade é maciçamente reconhecida pelo CNJ e pela sociedade nacional, não
apóia e nem prestigia ação desonesta praticada por ninguém, em especial por
pessoa ligada ao Poder Judiciário.
posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Conselhos Federal e
Seccional do Amapá, apoiando o poder investigativo do CNJ – Conselho Nacional
de Justiça e anunciando a realização de ato público em defesa de tal posição,
os magistrados brasileiros vêm informar à sociedade que são a favor da
manutenção do poder do CNJ para apurar e investigar irregularidades atribuídas
a magistrados. Contudo, é oportuno informar que, segundo dados do próprio CNJ e
estatísticas da “Justiça em Número”, em todo o Brasil o número de magistrados
supostamente envolvidos na prática de irregularidades não chega a 0,2% (dois
décimos por cento). Este número ínfimo é conhecido da comunidade jurídica
e deve ser divulgado para toda sociedade. A Magistratura brasileira, cuja
integridade é maciçamente reconhecida pelo CNJ e pela sociedade nacional, não
apóia e nem prestigia ação desonesta praticada por ninguém, em especial por
pessoa ligada ao Poder Judiciário.
Por tudo isso, da mesma forma que os advogados e a nação brasileira, a
Magistratura não é contra o poder investigativo do CNJ, desde que seja exercido
com respeito à ordem constitucional e obedecendo-se ao devido processo legal,
de modo que o processo de apuração da falta praticada por magistrado tenha
início no Tribunal ao qual o investigado pertence, reservando-se supletivamente
ao CNJ todos os poderes para investigação e apuração da denúncia, inclusive com
a eventual avocação do processo, mas somente quando o Tribunal de origem
comprovadamente for omisso na apuração da irregularidade.
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB
Rui Guilherme de
Vasconcellos Souza Filho
Vasconcellos Souza Filho
Vice-Presidente
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO AMAPÁ–AMAAP
Mário Eusébio Mazurek
Presidente em exercício”
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