Publicado em: 28 de abril de 2012
O relato abaixo é grave, muito grave, e merece urgentes providências do Executivo e Judiciário. O Ministério Público já foi acionado.
“O Concurso Público C-149, promovido pela
administração pública estadual, para o preenchimento de 50 vagas para o cargo
de Delegado da Polícia Civil do Estado do Pará, realizado a partir de 2009, na
realidade virou caso de polícia.
administração pública estadual, para o preenchimento de 50 vagas para o cargo
de Delegado da Polícia Civil do Estado do Pará, realizado a partir de 2009, na
realidade virou caso de polícia.
É que tantas irregularidades foram descobertas
com intuito de beneficiar parentes de autoridades do Estado, que vão desde o
Poder Executivo ao Poder Judiciário, em conluio com organismos ligados ao
próprio Estado, que pode-se dizer que tornou-se uma forma de entrada no serviço
público, através de uma aparente legalidade, já que trata-se de concurso
público, mas que no fundo há uma participação direta dos Poderes para que se
coloque seus parentes de forma a burlar a lista de classificação do certame, e
através de ações e omissões estatais, nomeá-los ao cargo de Delegado de Polícia
Civil do estado do Pará.
com intuito de beneficiar parentes de autoridades do Estado, que vão desde o
Poder Executivo ao Poder Judiciário, em conluio com organismos ligados ao
próprio Estado, que pode-se dizer que tornou-se uma forma de entrada no serviço
público, através de uma aparente legalidade, já que trata-se de concurso
público, mas que no fundo há uma participação direta dos Poderes para que se
coloque seus parentes de forma a burlar a lista de classificação do certame, e
através de ações e omissões estatais, nomeá-los ao cargo de Delegado de Polícia
Civil do estado do Pará.
O Edital nº 01/2009, datado de 24/07/2009 que dá
início ao certame, prevê 50 vagas para o cargo de Delegado de Polícia, porém
não trata de cadastro de reserva, e consta que seriam convocados para a prova
de capacitação física apenas os candidatos ao cargo de Delegado de Polícia
aprovados nas provas objetivas e classificados em até três vezes o número de
vagas previsto neste edital.
início ao certame, prevê 50 vagas para o cargo de Delegado de Polícia, porém
não trata de cadastro de reserva, e consta que seriam convocados para a prova
de capacitação física apenas os candidatos ao cargo de Delegado de Polícia
aprovados nas provas objetivas e classificados em até três vezes o número de
vagas previsto neste edital.
Ocorre que, neste primeiro momento, inúmeros candidatos
receberam liminares do Poder Judiciário, com o beneplácito da Procuradoria
Geral do Estado, Secretaria de Administração do Estado entre outros, que se
omitiram em barrar candidatos além do número de 150, pois como dito
anteriormente, apenas o triplo de candidatos em relação às vagas seriam
chamados, o que não ocorreu, começando aí, manobra sórdida para beneficiar
parentes de autoridades e outros, para que adentrassem ao serviço público
irregularmente, mas com um invólucro de legalidade.
receberam liminares do Poder Judiciário, com o beneplácito da Procuradoria
Geral do Estado, Secretaria de Administração do Estado entre outros, que se
omitiram em barrar candidatos além do número de 150, pois como dito
anteriormente, apenas o triplo de candidatos em relação às vagas seriam
chamados, o que não ocorreu, começando aí, manobra sórdida para beneficiar
parentes de autoridades e outros, para que adentrassem ao serviço público
irregularmente, mas com um invólucro de legalidade.
Os exemplos mais evidentes estão inseridos nos
mais diversas edições do Diário Oficial do Estado, de fácil verificação na
página da Secretaria de Estado de Administração – SEAD, comandada pela Sra.
Alice Viana, <http://www.portaldoservidor.pa.gov.br
/serviços/concursos_detalhes.cfm?pnum_ concurso= 58>, onde constam os
nomes dos candidatos Adriana Carla Magno Barbosa; Brivaldo Pinto Soares Neto;
Claudilene Souza Maia; Joselma Nunes Alves de Menezes; Marcus Alexandre Fontel
de Oliveira; Ricardo Oliveira do Rosário; e Rosivaldo Batista Filho, hoje
delegados de polícia irregularmente guindados ao posto, que foram convocados
para executar a prova física e portanto segunda etapa do certame, ilegalmente,
pois não conseguiram de direito, aprovação à segunda prova do certame.
mais diversas edições do Diário Oficial do Estado, de fácil verificação na
página da Secretaria de Estado de Administração – SEAD, comandada pela Sra.
Alice Viana, <http://www.portaldoservidor.pa.gov.br
/serviços/concursos_detalhes.cfm?pnum_ concurso= 58>, onde constam os
nomes dos candidatos Adriana Carla Magno Barbosa; Brivaldo Pinto Soares Neto;
Claudilene Souza Maia; Joselma Nunes Alves de Menezes; Marcus Alexandre Fontel
de Oliveira; Ricardo Oliveira do Rosário; e Rosivaldo Batista Filho, hoje
delegados de polícia irregularmente guindados ao posto, que foram convocados
para executar a prova física e portanto segunda etapa do certame, ilegalmente,
pois não conseguiram de direito, aprovação à segunda prova do certame.
Mas, a manobra mais emblemática nesta fase do
certame, foi a do filho do atual Secretário de Segurança Pública do Estado do
Pará Luiz Fernandes de Souza Rocha, o hoje também delegado de polícia biônico,
Fernando de Souza Rocha, que, alegou no dia da prova de capacitação física
estar doente, e portanto faria prova em outra data, o que é vedado pelo edital,
e assim realizou a prova em dia separado dos demais, o que fere de morte os
princípios da administração pública e de vinculação ao edital.
certame, foi a do filho do atual Secretário de Segurança Pública do Estado do
Pará Luiz Fernandes de Souza Rocha, o hoje também delegado de polícia biônico,
Fernando de Souza Rocha, que, alegou no dia da prova de capacitação física
estar doente, e portanto faria prova em outra data, o que é vedado pelo edital,
e assim realizou a prova em dia separado dos demais, o que fere de morte os
princípios da administração pública e de vinculação ao edital.
De acordo com uma nota da Secretaria de
Segurança Pública do Estado do Pará, que tem como titular o pai do candidato,
assinada no dia 20 de junho de 2011, e divulgada à imprensa, “Fernando de Souza
Rocha foi eliminado do concurso por estar doente e não ter participado da prova
física, sendo beneficiado por uma decisão judicial, que lhe garantiu realizar a
prova em outra data”.
Segurança Pública do Estado do Pará, que tem como titular o pai do candidato,
assinada no dia 20 de junho de 2011, e divulgada à imprensa, “Fernando de Souza
Rocha foi eliminado do concurso por estar doente e não ter participado da prova
física, sendo beneficiado por uma decisão judicial, que lhe garantiu realizar a
prova em outra data”.
Hoje o filho do atual secretário de Segurança
atua como delegado, nomeado como titular de Delegacia DAS 2, oficializado
através de portaria 3.217/2011, publicada no Diário Oficial do Estado, em 25 de
abril de 2011, e diga-se de passagem, mais uma irregularidade, pois o edital
prevê que todas as nomeações devem se dar para o interior do Estado, haja vista
a evidente falta de delegados de polícia no interior.
atua como delegado, nomeado como titular de Delegacia DAS 2, oficializado
através de portaria 3.217/2011, publicada no Diário Oficial do Estado, em 25 de
abril de 2011, e diga-se de passagem, mais uma irregularidade, pois o edital
prevê que todas as nomeações devem se dar para o interior do Estado, haja vista
a evidente falta de delegados de polícia no interior.
As alterações editalícias e seus remendos para
abrigar parentes de autoridades são evidentes e facilmente verificadas.
Ocorrência de situações não previstas em edital, e alterações advindas tanto
pela administração pública quanto pelo Judiciário, tornam este certame uma
verdadeira guarida de parentes no serviço público estadual sem legitimidade e
legalidade. Enfim, o edital do certame, que é a lei que rege o concurso público
e limita a administração pública para que justamente não ocorra fraudes, foi
dilacerado pelos mais diversos Poderes e Autoridades, para que se fizessem ao
seu bel prazer a mais sórdida manipulação para abrigar parentes na administração
pública estadual.
abrigar parentes de autoridades são evidentes e facilmente verificadas.
Ocorrência de situações não previstas em edital, e alterações advindas tanto
pela administração pública quanto pelo Judiciário, tornam este certame uma
verdadeira guarida de parentes no serviço público estadual sem legitimidade e
legalidade. Enfim, o edital do certame, que é a lei que rege o concurso público
e limita a administração pública para que justamente não ocorra fraudes, foi
dilacerado pelos mais diversos Poderes e Autoridades, para que se fizessem ao
seu bel prazer a mais sórdida manipulação para abrigar parentes na administração
pública estadual.
Daí pra frente, o mar de lama que formou em
torno do certame só aumentou, fazendo com que este virasse uma ação entre
amigos e fossem “jogados pela janela” inúmeros parentes, chegando ao ponto da
família do Desembargador José Maria Teixeira do Rosário ser colocada quase que
por completo nos quadros da Polícia Civil, e no posto de maior prestígio, que é
o de Delegado de Polícia.
torno do certame só aumentou, fazendo com que este virasse uma ação entre
amigos e fossem “jogados pela janela” inúmeros parentes, chegando ao ponto da
família do Desembargador José Maria Teixeira do Rosário ser colocada quase que
por completo nos quadros da Polícia Civil, e no posto de maior prestígio, que é
o de Delegado de Polícia.
Vale lembrar que na etapa que constava
realização de prova oral, esta foi anulada ao bel prazer da administração
pública pela Secretaria de Administração e a Polícia Civil do Estado do Pará,
mais uma vez fulminando o disposto contido em Edital, já que a empresa que
realizara o concurso, o Instituto Movens, é quem tinha o poder para tal, pois
esta é a organizadora do concurso público.
realização de prova oral, esta foi anulada ao bel prazer da administração
pública pela Secretaria de Administração e a Polícia Civil do Estado do Pará,
mais uma vez fulminando o disposto contido em Edital, já que a empresa que
realizara o concurso, o Instituto Movens, é quem tinha o poder para tal, pois
esta é a organizadora do concurso público.
Ressalte-se que estas duas Secretarias de Estado
aventaram que anularam a prova oral baseadas em manifestação jurídica contida
no parecer exarado no Processo n° 2010/95590 da Procuradoria Consultiva da
Procuradoria Geral do Estado do Pará, e por isso tornou pública a anulação da
Prova Oral aplicada pelo Instituto Movens, no dia 05 de junho de 2010 aos
candidatos inscritos para o cargo de Delegado de polícia Civil.
aventaram que anularam a prova oral baseadas em manifestação jurídica contida
no parecer exarado no Processo n° 2010/95590 da Procuradoria Consultiva da
Procuradoria Geral do Estado do Pará, e por isso tornou pública a anulação da
Prova Oral aplicada pelo Instituto Movens, no dia 05 de junho de 2010 aos
candidatos inscritos para o cargo de Delegado de polícia Civil.
Para anular a prova oral, as duas secretarias
irregularmente, pois não cabia a elas fazer, anularam a prova sob a alegação
que nela, segundo a Procuradoria, continham questões pertinentes a Direito
Processual Penal, o que não estava previsto no Edital, o que não é verdade,
pois parte das questões eram pertinentes a legislação penal especial.
irregularmente, pois não cabia a elas fazer, anularam a prova sob a alegação
que nela, segundo a Procuradoria, continham questões pertinentes a Direito
Processual Penal, o que não estava previsto no Edital, o que não é verdade,
pois parte das questões eram pertinentes a legislação penal especial.
Tudo isso está exposto no Diário Oficial nº
31.688 de 16 de junho de 2010.
31.688 de 16 de junho de 2010.
Ocorre que nem todas as questões da prova oral
continham questões de direito processual penal, e a administração pública não
poderia, de forma unilateral e ilegal, anular a prova oral, pois cabe à
administração pública aproveitar ao máximo os atos administrativos realizados,
e convalidá-los ou saneá-los, pois o interesse público deve ser observado
quando da invalidação, devendo a Administração Pública buscar sempre o que é
mais relevante e consentâneo de acordo com o interesse público, ponderando em
relação ao aproveitamento do ato viciado e seu saneamento, resguardando os
efeitos do ato.
continham questões de direito processual penal, e a administração pública não
poderia, de forma unilateral e ilegal, anular a prova oral, pois cabe à
administração pública aproveitar ao máximo os atos administrativos realizados,
e convalidá-los ou saneá-los, pois o interesse público deve ser observado
quando da invalidação, devendo a Administração Pública buscar sempre o que é
mais relevante e consentâneo de acordo com o interesse público, ponderando em
relação ao aproveitamento do ato viciado e seu saneamento, resguardando os
efeitos do ato.
Só seria plausível uma invalidação da prova oral
se fosse realizado por sujeito incompetente, o que se mostrou o inverso, pois
quem anulou o ato que era o sujeito incompetente e quem a aplicou era o sujeito
competente, o Instituto Movens. O Instituto Movens, executor do certame, é quem
deveria se pronunciar e não as Secretarias de Estado baseadas em uma
manifestação jurídica falaciosa contida em um parecer da Procuradoria Geral do
Estado do Pará.
se fosse realizado por sujeito incompetente, o que se mostrou o inverso, pois
quem anulou o ato que era o sujeito incompetente e quem a aplicou era o sujeito
competente, o Instituto Movens. O Instituto Movens, executor do certame, é quem
deveria se pronunciar e não as Secretarias de Estado baseadas em uma
manifestação jurídica falaciosa contida em um parecer da Procuradoria Geral do
Estado do Pará.
O teor do Art. 55 da Lei 9784/99 é claro neste
sentido, e disciplina a questão em debate em razão a defeitos sanáveis do ato
administrativo: “em decisão na qual se evidencia não acarretarem lesão ao
interesse público nem prejuízo à terceiros, os atos que apresentarem defeitos
sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.”
sentido, e disciplina a questão em debate em razão a defeitos sanáveis do ato
administrativo: “em decisão na qual se evidencia não acarretarem lesão ao
interesse público nem prejuízo à terceiros, os atos que apresentarem defeitos
sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.”
A própria Procuradoria Geral do Estado do Pará
em nota técnica divulgada, afirma que a “1ª etapa do concurso, no que concerne
a prova oral, de caráter eliminatório e classificatório – essas provas de
responsabilidade do Instituto Movens”.
em nota técnica divulgada, afirma que a “1ª etapa do concurso, no que concerne
a prova oral, de caráter eliminatório e classificatório – essas provas de
responsabilidade do Instituto Movens”.
Sendo assim caberia ao Instituto Movens anular
ou não a prova oral e não a Secretaria de Administração e a Polícia Civil do
Estado do Pará.
ou não a prova oral e não a Secretaria de Administração e a Polícia Civil do
Estado do Pará.
Superadas as cinco etapas da primeira fase do
certame, teria a segunda fase do concurso, que consistia no Curso Técnico
Profissional que ocorreu no Instituto Estadual de Segurança Pública – IESP,
onde somente os 50 (cinquenta) primeiros candidatos ao cargo de Delegado de Polícia
Civil deveriam ser convocados, e mais, que fosse obedecida a ordem de
classificação conforme normas do edital do certame, após a nota final da
primeira fase do concurso.
certame, teria a segunda fase do concurso, que consistia no Curso Técnico
Profissional que ocorreu no Instituto Estadual de Segurança Pública – IESP,
onde somente os 50 (cinquenta) primeiros candidatos ao cargo de Delegado de Polícia
Civil deveriam ser convocados, e mais, que fosse obedecida a ordem de
classificação conforme normas do edital do certame, após a nota final da
primeira fase do concurso.
Nada disso mais uma vez ocorreu.
Vários candidatos, hoje Delegados de Polícia na
qualidade sub judice, pois estão no cargo ilegalmente por ordem judicial e o
beneplácito e omissão de inúmeras autoridades do Estado, inclusive a
Procuradoria Geral do Estado, Secretaria de Segurança Pública, Secretaria do
Estado de Administração, não alcançaram aprovação à segunda fase do certame,
que se deu no IESP-PA.
qualidade sub judice, pois estão no cargo ilegalmente por ordem judicial e o
beneplácito e omissão de inúmeras autoridades do Estado, inclusive a
Procuradoria Geral do Estado, Secretaria de Segurança Pública, Secretaria do
Estado de Administração, não alcançaram aprovação à segunda fase do certame,
que se deu no IESP-PA.
Podemos citar os casos de Joselma Nunes Alves de
Menezes; Marcos Mileo Brasil; e Edimilson da Cruz Pereira, além do já exposto
anteriormente, o caso imoral, ilegal e irregular, do filho do atual Secretário
de Segurança Pública Luiz Fernandes Rocha.
Menezes; Marcos Mileo Brasil; e Edimilson da Cruz Pereira, além do já exposto
anteriormente, o caso imoral, ilegal e irregular, do filho do atual Secretário
de Segurança Pública Luiz Fernandes Rocha.
Pode-se notar que certos candidatos foram
escolhidos “a dedo” para fazer parte dos quadros da Polícia Civil do Pará.
escolhidos “a dedo” para fazer parte dos quadros da Polícia Civil do Pará.
As novas vagas, além das 50 já previstas,
abriram-se, e se tornaram uma criação do Estado para apaziguar interesses
escusos. Daí emerge-se a farra das nomeações no serviço público, sob o manto da
“legalidade” que é a entrada através de concurso público de servidores que não
alcançaram classificação, e outros que até tiveram, mais que foram pinçados
para a administração pública, preterindo candidatos que foram realmente
classificados e ao final preteridos pelos Poderes Executivo e Judiciário, sob
as barbas de todos, dos poderes constituídos, da sociedade, que assiste passiva
a todas as irregularidades.
abriram-se, e se tornaram uma criação do Estado para apaziguar interesses
escusos. Daí emerge-se a farra das nomeações no serviço público, sob o manto da
“legalidade” que é a entrada através de concurso público de servidores que não
alcançaram classificação, e outros que até tiveram, mais que foram pinçados
para a administração pública, preterindo candidatos que foram realmente
classificados e ao final preteridos pelos Poderes Executivo e Judiciário, sob
as barbas de todos, dos poderes constituídos, da sociedade, que assiste passiva
a todas as irregularidades.
A preterição a candidatos se tornou uma tônica
neste processo seletivo. Há casos explícitos como é o caso dos candidatos
Gustavo dos Santos Cerqueira, 63ª posição na classificação geral, Sidney Belte
Smith, 64ª na classificação, Lívia Cristina Pontes dos Prazeres, 65ª posição,
Élcio de Almeida Gonçalves, 69ª na classificação, André Luís Lopes Pereira, 70º
na classificação geral do concurso, Everthy Sandro Figueira Pereira, 84º na
classificação geral, entre outros.
neste processo seletivo. Há casos explícitos como é o caso dos candidatos
Gustavo dos Santos Cerqueira, 63ª posição na classificação geral, Sidney Belte
Smith, 64ª na classificação, Lívia Cristina Pontes dos Prazeres, 65ª posição,
Élcio de Almeida Gonçalves, 69ª na classificação, André Luís Lopes Pereira, 70º
na classificação geral do concurso, Everthy Sandro Figueira Pereira, 84º na
classificação geral, entre outros.
Todos estes ultrapassaram todas as primeiras
etapas do certame, alcançando a média para aprovação e estando dentro de todas
as cláusulas contidas no edital e, portanto, deveriam estar cursando a 2ª etapa
do concurso na Academia de Polícia Civil do Pará, mas foram preteridos por
candidatos que não alcançaram sequer notas para passar da primeira prova e hoje
estão Delegados de Polícia Civil no Pará.
etapas do certame, alcançando a média para aprovação e estando dentro de todas
as cláusulas contidas no edital e, portanto, deveriam estar cursando a 2ª etapa
do concurso na Academia de Polícia Civil do Pará, mas foram preteridos por
candidatos que não alcançaram sequer notas para passar da primeira prova e hoje
estão Delegados de Polícia Civil no Pará.
Ressalte-se que os candidatos acima sequer
possuem liminares na Justiça do Pará, pois eles, além de serem preteridos pela
administração pública do Estado, estão sendo impedidos de conseguirem liminares
favoráveis para que se coloque ao menos um pouco de Justiça no certame.
possuem liminares na Justiça do Pará, pois eles, além de serem preteridos pela
administração pública do Estado, estão sendo impedidos de conseguirem liminares
favoráveis para que se coloque ao menos um pouco de Justiça no certame.
Pode-se aventar a situação de outros, que
conseguiram liminares judicialmente, como é o caso de Alcy Castelo Branco Diniz
Júnior, Cristiane Silva Santos, Wilson Vasconcelos Mourão Filho, Haroldo Kelsen
de Araújo Monteiro, Ronaldo Adriano Miranda de Deus, e outros, que possuem as
medidas judiciais para ingresso na Academia de Polícia Civil do Pará e o Poder
Executivo através das Secretarias de Administração e Segurança Pública,
juntamente com a Procuradoria Geral do Estado se negam a cumpri-las.
conseguiram liminares judicialmente, como é o caso de Alcy Castelo Branco Diniz
Júnior, Cristiane Silva Santos, Wilson Vasconcelos Mourão Filho, Haroldo Kelsen
de Araújo Monteiro, Ronaldo Adriano Miranda de Deus, e outros, que possuem as
medidas judiciais para ingresso na Academia de Polícia Civil do Pará e o Poder
Executivo através das Secretarias de Administração e Segurança Pública,
juntamente com a Procuradoria Geral do Estado se negam a cumpri-las.
O que já não era mais surpresa tornou-se um
enorme engodo, quando em 13 de abril de 2001 publicou-se no Diário Oficial do
Estado nº 31.894 que “candidatos” sub judice, ou seja, que conseguiram através
do Poder Judiciário liminares para cursarem um novo curso de formação de
policiais civis, diga-se de passagem, somente para o cargo de Delegado de
Polícia, abrigaria os parentes de inúmeras “autoridades” do Estado, preterindo
os candidatos melhores classificados, candidatos que ultrapassaram todas as
fases do concurso de modo satisfatório, sem que estes candidatos tivessem ao
menos notas para passar da primeira fase do certame, e mais, não estendendo a
medida a outros que possuem liminares para realizarem o curso de formação, além
de outros com melhor classificação.
enorme engodo, quando em 13 de abril de 2001 publicou-se no Diário Oficial do
Estado nº 31.894 que “candidatos” sub judice, ou seja, que conseguiram através
do Poder Judiciário liminares para cursarem um novo curso de formação de
policiais civis, diga-se de passagem, somente para o cargo de Delegado de
Polícia, abrigaria os parentes de inúmeras “autoridades” do Estado, preterindo
os candidatos melhores classificados, candidatos que ultrapassaram todas as
fases do concurso de modo satisfatório, sem que estes candidatos tivessem ao
menos notas para passar da primeira fase do certame, e mais, não estendendo a
medida a outros que possuem liminares para realizarem o curso de formação, além
de outros com melhor classificação.
Então fizeram aditamento do edital, apenas para
abrigar os apadrinhados, conforme publicação no Diário Oficial do Estado nº
31.895 de 14 de abril de 2011.
abrigar os apadrinhados, conforme publicação no Diário Oficial do Estado nº
31.895 de 14 de abril de 2011.
Os casos mais emblemáticos são dos candidatos,
Adriana Barros Norat, parente do Juiz da 12ª Vara Cível de Belém, Álvaro José
Norat de Vasconcelos; Ricardo Oliveira do Rosário, filho do Desembargador José
Maria Teixeira do Rosário; Flávia Oliveira do Rosário, esposa de Ricardo e
portanto nora do desembargador citado, e diga-se de passagem, chegou a ser
Diretora de Secretaria da 2ª Vara de Família do TJE/PA, em um claro caso de
nepotismo; Arthur do Rosário Braga, sobrinho do Desembargador José Maria
Teixeira do Rosário. Lembrando que tanto o filho do Desembargador, quanto o
sobrinho, trabalhavam antes de adentrarem nos quadros da Polícia Civil do Pará,
na Procuradoria do Estado, a mesma que em seus processos atuaram de forma
condescendente para que estes alcançassem o cargo pretendido, e um célebre caso
de nepotismo cruzado na administração pública.
Adriana Barros Norat, parente do Juiz da 12ª Vara Cível de Belém, Álvaro José
Norat de Vasconcelos; Ricardo Oliveira do Rosário, filho do Desembargador José
Maria Teixeira do Rosário; Flávia Oliveira do Rosário, esposa de Ricardo e
portanto nora do desembargador citado, e diga-se de passagem, chegou a ser
Diretora de Secretaria da 2ª Vara de Família do TJE/PA, em um claro caso de
nepotismo; Arthur do Rosário Braga, sobrinho do Desembargador José Maria
Teixeira do Rosário. Lembrando que tanto o filho do Desembargador, quanto o
sobrinho, trabalhavam antes de adentrarem nos quadros da Polícia Civil do Pará,
na Procuradoria do Estado, a mesma que em seus processos atuaram de forma
condescendente para que estes alcançassem o cargo pretendido, e um célebre caso
de nepotismo cruzado na administração pública.
Outros candidatos como Brivaldo Pinto Soares
Neto, neto do ex-delegado Geral de Polícia do estado do Pará; Claudilene Souza
Maia, que era DAS-202.7, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos de Belém
– SEMAJ, também hoje são Delegados de Polícia, em detrimento de outros melhores
classificados, ou mesmo dos que possuem liminares e não foi dado isonomia para
que prosseguissem no certame.
Neto, neto do ex-delegado Geral de Polícia do estado do Pará; Claudilene Souza
Maia, que era DAS-202.7, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos de Belém
– SEMAJ, também hoje são Delegados de Polícia, em detrimento de outros melhores
classificados, ou mesmo dos que possuem liminares e não foi dado isonomia para
que prosseguissem no certame.
Portanto somente alguns candidatos, aqueles que
foram escolhidos a bel prazer dos Poderes constituídos do Estado do Pará
adentraram a Academia de Polícia Civil e consequentemente foram nomeados no
cargo de Delegado de Polícia do Pará, conforme Portaria nº 007/2011-GAB/CGPC,
de 16 de Janeiro de 2012, publicação nº 331715, nomeados por Decreto publicado
no Diário Oficial do estado de 17 de outubro de 2011, e posse 25 de outubro de
2011.
foram escolhidos a bel prazer dos Poderes constituídos do Estado do Pará
adentraram a Academia de Polícia Civil e consequentemente foram nomeados no
cargo de Delegado de Polícia do Pará, conforme Portaria nº 007/2011-GAB/CGPC,
de 16 de Janeiro de 2012, publicação nº 331715, nomeados por Decreto publicado
no Diário Oficial do estado de 17 de outubro de 2011, e posse 25 de outubro de
2011.
A Secretaria de Segurança Pública, a Secretaria
de Administração do Estado e a Procuradoria Geral do Estado tentam argumentar
de forma leviana a preterição a candidatos melhores classificados no certame, com
um discurso falacioso de que cumpre ordem judicial, porém o que se vê é que
foram convocados, mesmo com ordem judicial, somente aqueles que os que comandam
o Estado hoje queriam, pois mesmo os que têm liminares em pé de igualdade com
os chamados, foram impedidos de cursar a Academia de Polícia, descumprindo ordem
judicial. A Procuradoria do Estado do Pará então pleiteou suspensão destas
liminares junto à Presidência do TJE/PA que foi concedida em 18 de abril de
2011, porém, não cassou as liminares dos que cursaram o segundo curso de
formação, onde só tinham candidatos sub judice, ou seja, que possuíam
liminares. Portanto mais uma manobra para beneficiá-los.
de Administração do Estado e a Procuradoria Geral do Estado tentam argumentar
de forma leviana a preterição a candidatos melhores classificados no certame, com
um discurso falacioso de que cumpre ordem judicial, porém o que se vê é que
foram convocados, mesmo com ordem judicial, somente aqueles que os que comandam
o Estado hoje queriam, pois mesmo os que têm liminares em pé de igualdade com
os chamados, foram impedidos de cursar a Academia de Polícia, descumprindo ordem
judicial. A Procuradoria do Estado do Pará então pleiteou suspensão destas
liminares junto à Presidência do TJE/PA que foi concedida em 18 de abril de
2011, porém, não cassou as liminares dos que cursaram o segundo curso de
formação, onde só tinham candidatos sub judice, ou seja, que possuíam
liminares. Portanto mais uma manobra para beneficiá-los.
Vale lembrar que a suspensão obtida pela
Procuradoria do Estado do Pará, foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal –
STF, decisão publicada em 17 de maio de 2011.
Procuradoria do Estado do Pará, foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal –
STF, decisão publicada em 17 de maio de 2011.
Vale ressaltar que inúmeros ofícios e pareceres
foram manejados pelo Ministério Público do Estado, no sentido de serem
absorvidos todos os classificados no concurso em comento, porém não são colocados
em prática nem pelo Judiciário, muito menos pelo Poder Executivo.
foram manejados pelo Ministério Público do Estado, no sentido de serem
absorvidos todos os classificados no concurso em comento, porém não são colocados
em prática nem pelo Judiciário, muito menos pelo Poder Executivo.
Frise-se também que o Poder Judiciário não força
o Poder Executivo a cumprir as decisões, assim como em outros casos, nem ao
menos este Poder defere decisões em favor dos candidatos preteridos e que de
forma anti-isonômica, deixa os classificados à frente dos que hoje são
Delegados de Polícia fora do certame e consequentemente sem possibilidades de
serem Delegados de Polícia, pois conseguiram ultrapassar legalmente todas as
fases do certame e hoje estão na lista de classificados, esperando serem
chamados conforme publicação no Diário Oficial nº 31.715 de 23 de julho de
2010, onde constam a lista dos classificados de acordo com suas posições e o
resultado final da primeira fase, e não foram chamados e nem receberam decisões
favoráveis do Poder Judiciário paraense, principalmente na 2ª Vara da Fazenda,
que tem como titular o Juiz Marco Antonio Lobo Castelo Branco, onde contém o
maior número de ações em 1º grau e que só contemplou alguns candidatos,
parentes de autoridades, nem mesmo proferindo qualquer decisão a outros que
estão a frente destes na classificação geral do certame.
o Poder Executivo a cumprir as decisões, assim como em outros casos, nem ao
menos este Poder defere decisões em favor dos candidatos preteridos e que de
forma anti-isonômica, deixa os classificados à frente dos que hoje são
Delegados de Polícia fora do certame e consequentemente sem possibilidades de
serem Delegados de Polícia, pois conseguiram ultrapassar legalmente todas as
fases do certame e hoje estão na lista de classificados, esperando serem
chamados conforme publicação no Diário Oficial nº 31.715 de 23 de julho de
2010, onde constam a lista dos classificados de acordo com suas posições e o
resultado final da primeira fase, e não foram chamados e nem receberam decisões
favoráveis do Poder Judiciário paraense, principalmente na 2ª Vara da Fazenda,
que tem como titular o Juiz Marco Antonio Lobo Castelo Branco, onde contém o
maior número de ações em 1º grau e que só contemplou alguns candidatos,
parentes de autoridades, nem mesmo proferindo qualquer decisão a outros que
estão a frente destes na classificação geral do certame.
Lembrando que esta lista oficial nunca foi
seguida, nem pelo Governo do Estado, nem pelo Poder Judiciário. Hoje os
Delegados empossados no Estado do Pará foram colocados no posto ilegalmente,
irregularmente e de forma imoral, pois não seguiram a ordem classificatória
para tal.
seguida, nem pelo Governo do Estado, nem pelo Poder Judiciário. Hoje os
Delegados empossados no Estado do Pará foram colocados no posto ilegalmente,
irregularmente e de forma imoral, pois não seguiram a ordem classificatória
para tal.
Cerca de oitenta candidatos já foram chamados no
concurso público e hoje estão Delegados de Polícia, porém, inúmeros candidatos
dentro deste número sequer foram chamados para ocupar o cargo, uma afronta ao
verdadeiro Estado de Direito.
concurso público e hoje estão Delegados de Polícia, porém, inúmeros candidatos
dentro deste número sequer foram chamados para ocupar o cargo, uma afronta ao
verdadeiro Estado de Direito.
É mais um caso em que o Estado fere de morte
todos os princípios da administração pública, e rasga as constituições Federal
e Estadual, sendo os princípios ultrajados mais evidentes o da Legalidade e o
da Moralidade, o que falta em nossos governantes, determinando um verdadeiro
caso de polícia em que se formou o Concurso Público C-149 para Delegado de
Polícia Civil do Pará.
todos os princípios da administração pública, e rasga as constituições Federal
e Estadual, sendo os princípios ultrajados mais evidentes o da Legalidade e o
da Moralidade, o que falta em nossos governantes, determinando um verdadeiro
caso de polícia em que se formou o Concurso Público C-149 para Delegado de
Polícia Civil do Pará.
Como este concurso público ainda está em
andamento, os candidatos preteridos ainda guardam esperança de nomeação, mas
cima de tudo, o que seria bom para toda a sociedade, que clama por segurança.
andamento, os candidatos preteridos ainda guardam esperança de nomeação, mas
cima de tudo, o que seria bom para toda a sociedade, que clama por segurança.
A Associação dos Concursados do Pará ajuizará ação
civil pública para que, caso não sejam corrigidas as irregularidades do
concurso, o mesmo seja anulado. E para isso já conta com o apoio do promotor de
Justiça Nelson Medrado, da 3ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais
Fundamentais, da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa do
Ministério Público do Estado (MPE-PA).
civil pública para que, caso não sejam corrigidas as irregularidades do
concurso, o mesmo seja anulado. E para isso já conta com o apoio do promotor de
Justiça Nelson Medrado, da 3ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais
Fundamentais, da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa do
Ministério Público do Estado (MPE-PA).
José Emílio Almeida
Presidente da
Associação dos Concursados do Pará (Asconpa)”
Associação dos Concursados do Pará (Asconpa)”
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