Publicado em: 6 de setembro de 2013
Os
procuradores da República Thais Santi, Ubiratan Cazetta e Felício Pontes Jr. acionaram
judicialmente – de novo! – a Norte Energia S.A. para que cumpra uma das condicionantes
da UHE-Belo Monte, definida pela Funai na Licença Prévia concedida em 2009. Desta
vez é a obrigação de comprar terras para a comunidade indígena Juruna, da
Aldeia Boa Vista, no Km 17 da Transamazônica, crucial a sobrevivência do grupo
étnico.
procuradores da República Thais Santi, Ubiratan Cazetta e Felício Pontes Jr. acionaram
judicialmente – de novo! – a Norte Energia S.A. para que cumpra uma das condicionantes
da UHE-Belo Monte, definida pela Funai na Licença Prévia concedida em 2009. Desta
vez é a obrigação de comprar terras para a comunidade indígena Juruna, da
Aldeia Boa Vista, no Km 17 da Transamazônica, crucial a sobrevivência do grupo
étnico.
A Norte Energia argumenta que regularização fundiária de território indígena é
competência exclusiva da União. Mas esse entendimento não cabe no caso dos
Juruna do Km 17 – o que estava expressamente informado no licenciamento –
porque não se trata de território de ocupação tradicional. Os moradores dessa
aldeia já tinham sido expulsos de suas terras tradicionais e não cabe
reconhecimento pelo governo federal e sim aquisição de terras pelo
empreendedor.
A recusa da Norte Energia S.A., comunicada ao MPF em Altamira, já gerou ofício
da Funai ao Ibama pedindo a punição da empresa e que seja obrigada a cumprir a
condicionante.
Os
impactos acumulados sobre a comunidade são graves. Muitos indígenas já estão se
deslocando para os centros urbanos. “Esses indígenas vivem hoje na dependência
absoluta do município de Vitória do Xingu, através de vínculo de trabalho com
escola que foi construída no local, em condições completamente alheias ao
previsto no licenciamento”, diz o MPF na ação, que considera a política
emergencial criada pela Norte Energia, com a distribuição de mercadorias nas
aldeias de toda a região pelos últimos dois anos, extremamente danosa, com
impactos incalculáveis nos Juruna do Km 17, pelo que requer indenização por
danos à comunidade.
impactos acumulados sobre a comunidade são graves. Muitos indígenas já estão se
deslocando para os centros urbanos. “Esses indígenas vivem hoje na dependência
absoluta do município de Vitória do Xingu, através de vínculo de trabalho com
escola que foi construída no local, em condições completamente alheias ao
previsto no licenciamento”, diz o MPF na ação, que considera a política
emergencial criada pela Norte Energia, com a distribuição de mercadorias nas
aldeias de toda a região pelos últimos dois anos, extremamente danosa, com
impactos incalculáveis nos Juruna do Km 17, pelo que requer indenização por
danos à comunidade.
O processo nº 1655-16.2013.4.01.3903 tramita na Vara Federal de Altamira.
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aqui o acompanhamento processual
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Leia
a íntegra da ação
do MPF
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