Publicado em: 7 de fevereiro de 2014
Provocada pela Associação dos Amigos do Patrimônio de Belém (AAPBEL) – organização apartidária, não governamental e popular -, em reunião na última segunda-feira, a OAB-PA ajuizará ação a fim de barrar a construção dos edifícios Premium, prédio de 23 andares, da Premium Participações e Quadra Engenharia Ltda., localizado em uma área de cerca de 5 mil m² em frente ao Memorial Aldeia dos Povos, dentro do complexo Ver-o-Rio; e Mirage Bay, com duas torres, da construtora Cyrela, de 31 andares cada, localizadas na Av. Pedro Álvares
Cabral, 264 – Umarizal, na beira do rio, ferindo a Lei de nº 12.651/2012 – o novo Código Florestal Brasileiro -, que inclui as margens de rios urbanos como Áreas de Proteção Permanente.
Os empreendimentos já são alvo de ação civil pública do MPF, MPE-PA e da AGU e até foram embargados por ordem judicial, do juiz Hugo Gama Filho, da 9ª Vara de Justiça Federal, por não terem a necessária licença ambiental e os Estudos de Impacto de Vizinhança. Mas uma liminar permitiu que a obra continuasse e assim o ed. Premium já está no 16º andar, em plena orla da Baía do Guajará. A questão não tem merecido qualquer atenção ou preocupação da Prefeitura Municipal de Belém que, aliás, não deveria ter liberado construções sem estudos de impacto. Cientistas parauaras comprovam graves riscos se a cidade aceitar prédios erguidos sem controle na orla. Para piorar a situação, o senador Flexa Ribeiro(PSDB-PA) apresentou Emenda ao Código Florestal reduzindo a faixa das APPs dos atuais 30 metros das margens dos rios para apenas 15 metros, o que vai impulsionar ainda mais a especulação imobiliária que já agride tanto Belém, tanto que já está sendo anunciado o lançamento do Edifício Dubai, uma torre de 30 andares para a mesma área.
Estudo de Juliano Pamplona Ximenes Pontes, diretor da Faculdade de Arquitetura e Engenharia da UFPA, aponta tendência de verticalização muito rápida na orla após a mudança na lei municipal. Outro estudo, de Antônio Carlos Lôla da Costa, do Laboratório de Meteorologia Ambiental da UFPA, mostra os problemas de ventilação causados pela construção desordenada de prédios. Já Luiz de Jesus Dias da Silva, da Faculdade de Arquitetura da UFPA, alerta para o total descontrole sobre o esgotamento sanitário desses empreendimentos, risco mais grave quanto mais próximo estão os prédios das águas da Baía do Guajará. Amílcar Mendes, geólogo do Museu Goeldi, estudou os riscos para os manguezais remanescentes na orla da cidade e até os impactos acústicos já mereceram estudos científicos, como mostra mapa de poluição sonora organizado pela pesquisadora Elcione Lobato de Moraes, da Universidade da Amazônia.
Para as instituições que levaram a questão à Justiça, todos os riscos à comunidade podem ser evitados se os empreendimentos forem autorizados dentro da legalidade e baseados em ordenamento sério e científico. É o que aponta outra pesquisa analisada, de Irving Montanar Franco e Diego Augusto Coelho Uchôa: “se houvesse um mínimo de planejamento e estudo, a implementação de um processo ordenado de verticalização poderia impedir, ou pelo menos mitigar, muitos de seus impactos negativos sobre a ventilação na cidade.”
A área, que antes da mudança do coeficiente de ocupação na legislação urbanística da cidade só permitia a construção de prédios de até três andares, passou a ter autorizada a realização de empreendimentos de, em
média, trinta andares. A tendência, com a alteração do Plano Diretor, é de que haja rápida ocupação, por ser bairro
privilegiado e de frente para a Baía do Guajará, prejudicando, com isso, a
ventilação, o trânsito, o clima, o acesso ao rio e a paisagem, além de diminuir a qualidade de vida da população.
Os empreendimentos violam várias leis municipais, estaduais e federais. O caso foi analisado por promotores de Justiça, advogados da União e procuradores da República, que constataram graves riscos ao meio ambiente e ao bem estar da comunidade se as obras continuarem sem nenhum ordenamento. O processo pede a paralisação das construções e a realização de estudos de impacto ambiental e de impacto de vizinhança. A prefeitura de Belém, que autorizou as obras ilegalmente, também pode ser proibida de licenciar qualquer empreendimento novo na orla de Belém enquanto não realizar os estudos exigidos.
“Os pareceres se resumem a brevíssimas afirmações, todas no sentido de licenciar o empreendimento na forma mais rápida possível e sem nenhuma preocupação com o meio ambiente sustentável, fato que gera sua total nulidade”, sustentam as seis autoridades que assinam a ação – Alan Mansur e Bruno Valente, procuradores da República; Benedito Wilson Corrêa de Sá e José Godofredo Pires dos Santos, promotores de Justiça; José Mauro de Lima Ó de Almeida, advogado da União; e Denis Gleyce Pinto Moreira, procurador-chefe da União no Pará.
Para o MPF, o MP Estadual e a AGU, “a própria alteração legislativa municipal, que tornou juridicamente possível, em tese, os empreendimentos, não se encontra sustentada em qualquer base técnica, de caráter científico, parecendo muito mais uma alteração oportunista indicada por interesses que não estão claros”. As autoridades que pedem a suspensão das obras se apóiam em vários estudos de especialistas de universidades e centros de pesquisa paraenses que mostram riscos sanitários, acústicos e ambientais da verticalização desordenada da região da orla de Belém.
O processo 16934-22.2011.4.01.3900 tramita na 9ª Vara da Justiça Federal em Belém, especializada em questões ambientais. Foi distribuído em 20.05.2011 e movimentado pela última vez no dia 24 de janeiro de 2014. Leia a íntegra da ação aqui.
Como se vê, os interesses em jogo são muito fortes, o capital especulativo imobiliário local está associado às grandes incorporadoras nacionais, que tem tentáculos em todas as esferas, e só a mobilização cidadã daqueles que defendem uma cidade sustentável e para todos pode frear o ímpeto avassalador da especulação imobiliária sobre Belém, às vésperas de seus 400 anos.
Cabral, 264 – Umarizal, na beira do rio, ferindo a Lei de nº 12.651/2012 – o novo Código Florestal Brasileiro -, que inclui as margens de rios urbanos como Áreas de Proteção Permanente.
Os empreendimentos já são alvo de ação civil pública do MPF, MPE-PA e da AGU e até foram embargados por ordem judicial, do juiz Hugo Gama Filho, da 9ª Vara de Justiça Federal, por não terem a necessária licença ambiental e os Estudos de Impacto de Vizinhança. Mas uma liminar permitiu que a obra continuasse e assim o ed. Premium já está no 16º andar, em plena orla da Baía do Guajará. A questão não tem merecido qualquer atenção ou preocupação da Prefeitura Municipal de Belém que, aliás, não deveria ter liberado construções sem estudos de impacto. Cientistas parauaras comprovam graves riscos se a cidade aceitar prédios erguidos sem controle na orla. Para piorar a situação, o senador Flexa Ribeiro(PSDB-PA) apresentou Emenda ao Código Florestal reduzindo a faixa das APPs dos atuais 30 metros das margens dos rios para apenas 15 metros, o que vai impulsionar ainda mais a especulação imobiliária que já agride tanto Belém, tanto que já está sendo anunciado o lançamento do Edifício Dubai, uma torre de 30 andares para a mesma área.
Estudo de Juliano Pamplona Ximenes Pontes, diretor da Faculdade de Arquitetura e Engenharia da UFPA, aponta tendência de verticalização muito rápida na orla após a mudança na lei municipal. Outro estudo, de Antônio Carlos Lôla da Costa, do Laboratório de Meteorologia Ambiental da UFPA, mostra os problemas de ventilação causados pela construção desordenada de prédios. Já Luiz de Jesus Dias da Silva, da Faculdade de Arquitetura da UFPA, alerta para o total descontrole sobre o esgotamento sanitário desses empreendimentos, risco mais grave quanto mais próximo estão os prédios das águas da Baía do Guajará. Amílcar Mendes, geólogo do Museu Goeldi, estudou os riscos para os manguezais remanescentes na orla da cidade e até os impactos acústicos já mereceram estudos científicos, como mostra mapa de poluição sonora organizado pela pesquisadora Elcione Lobato de Moraes, da Universidade da Amazônia.
Para as instituições que levaram a questão à Justiça, todos os riscos à comunidade podem ser evitados se os empreendimentos forem autorizados dentro da legalidade e baseados em ordenamento sério e científico. É o que aponta outra pesquisa analisada, de Irving Montanar Franco e Diego Augusto Coelho Uchôa: “se houvesse um mínimo de planejamento e estudo, a implementação de um processo ordenado de verticalização poderia impedir, ou pelo menos mitigar, muitos de seus impactos negativos sobre a ventilação na cidade.”
A área, que antes da mudança do coeficiente de ocupação na legislação urbanística da cidade só permitia a construção de prédios de até três andares, passou a ter autorizada a realização de empreendimentos de, em
média, trinta andares. A tendência, com a alteração do Plano Diretor, é de que haja rápida ocupação, por ser bairro
privilegiado e de frente para a Baía do Guajará, prejudicando, com isso, a
ventilação, o trânsito, o clima, o acesso ao rio e a paisagem, além de diminuir a qualidade de vida da população.
Os empreendimentos violam várias leis municipais, estaduais e federais. O caso foi analisado por promotores de Justiça, advogados da União e procuradores da República, que constataram graves riscos ao meio ambiente e ao bem estar da comunidade se as obras continuarem sem nenhum ordenamento. O processo pede a paralisação das construções e a realização de estudos de impacto ambiental e de impacto de vizinhança. A prefeitura de Belém, que autorizou as obras ilegalmente, também pode ser proibida de licenciar qualquer empreendimento novo na orla de Belém enquanto não realizar os estudos exigidos.
“Os pareceres se resumem a brevíssimas afirmações, todas no sentido de licenciar o empreendimento na forma mais rápida possível e sem nenhuma preocupação com o meio ambiente sustentável, fato que gera sua total nulidade”, sustentam as seis autoridades que assinam a ação – Alan Mansur e Bruno Valente, procuradores da República; Benedito Wilson Corrêa de Sá e José Godofredo Pires dos Santos, promotores de Justiça; José Mauro de Lima Ó de Almeida, advogado da União; e Denis Gleyce Pinto Moreira, procurador-chefe da União no Pará.
Para o MPF, o MP Estadual e a AGU, “a própria alteração legislativa municipal, que tornou juridicamente possível, em tese, os empreendimentos, não se encontra sustentada em qualquer base técnica, de caráter científico, parecendo muito mais uma alteração oportunista indicada por interesses que não estão claros”. As autoridades que pedem a suspensão das obras se apóiam em vários estudos de especialistas de universidades e centros de pesquisa paraenses que mostram riscos sanitários, acústicos e ambientais da verticalização desordenada da região da orla de Belém.
O processo 16934-22.2011.4.01.3900 tramita na 9ª Vara da Justiça Federal em Belém, especializada em questões ambientais. Foi distribuído em 20.05.2011 e movimentado pela última vez no dia 24 de janeiro de 2014. Leia a íntegra da ação aqui.
Como se vê, os interesses em jogo são muito fortes, o capital especulativo imobiliário local está associado às grandes incorporadoras nacionais, que tem tentáculos em todas as esferas, e só a mobilização cidadã daqueles que defendem uma cidade sustentável e para todos pode frear o ímpeto avassalador da especulação imobiliária sobre Belém, às vésperas de seus 400 anos.
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