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A evolução patrimonial e financeira desproporcional ao patrimônio ou à renda do agente público é, por si, ato de improbidade administrativa. Mas o que mais se vê por aí é barnabé desfilando riqueza. Pois bem. O STJ cassou a aposentadoria de um auditor fiscal da Receita Federal que apresentou declarações de bens falsas. A relatora do caso, desembargadora convocada Marilza Maynard, observou que, em atos que atentam contra os princípios da administração pública, o dolo se configura pela manifesta vontade do servidor de realizar conduta contrária ao dever de legalidade. E que que mesmo quando o ato se der fora das atividades funcionais, se ele evidenciar incompatibilidade com o exercício do cargo, será passível de punição por improbidade. A decisão da 3ª Seção no Mandado de Segurança 12660 foi unânime. Se o MPE e o MPF quiserem, terão muitas ações pela frente.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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