Publicado em: 29 de fevereiro de 2016
O Ministério Público do Trabalho PA/AP requereu e obteve liminar judicial determinando que o Sindicato dos Médicos do Pará e o Município de Belém garantam, durante as paralisações previstas da categoria, a prestação dos serviços indispensáveis de assistência hospitalar, mediante a manutenção de profissionais de urgência e emergência em número não inferior a 70%. A decisão se aplica ao SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência; às UPAs – Unidades de Pronto Atendimento, em especial a de Icoaraci e ao Hospital Pronto Socorro do Guamá (Humberto Maradei), sob pena de multa diária no valor de R$10 mil em caso descumprimento.
De acordo com o Sindimepa, a categoria protesta por melhores condições de trabalho, segurança e condições salariais. Faltam remédios básicos nas unidades de saúde, materiais e equipamentos para o exercício da profissão e os plantões não são reajustados há mais de cinco anos, além do não direito a férias e 13º salário.
Para o MPT, a greve em atividades essenciais, a exemplo dos serviços de saúde, deve ser utilizada como recurso extremo e com observância estrita dos requisitos legais, de modo que os interesses de uma categoria não se sobreponham aos de toda a coletividade, o que constituiria abuso de direito. O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para atuar nos casos em que a greve for lesiva ao interesse público. Também é obrigatória, a comunicação prévia pelo sindicato, ao público em geral, da data e hora do início da paralisação do serviço, com pelo menos 72 horas de antecedência.
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