Publicado em: 3 de dezembro de 2016
A Câmara Municipal de Belém aprovou à unanimidade projeto de lei que proíbe o transporte do tipo Uber, Yet Go, Cabify e Easy Go, sob pena de multa no valor de R$ 1.400, apreensão do veículo e demais sanções cabíveis em caso de reincidência. A população, como se diz no popular, não foi ouvida e nem cheirada. Autor da proposição, o vereador Orlando Reis (PSB), que é vice-prefeito eleito, admite que atende a reivindicações dos taxistas, que lotavam as galerias durante a votação, em evidente pressão. Alinhou argumentos: manutenção de empregos, segurança dos passageiros e recolhimento de taxas aos cofres públicos.
Muito bem. Acontece que estudo técnico publicado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) concluiu que não há elementos econômicos que justifiquem a proibição de serviços de transporte individual de passageiros, como o Uber. Ao contrário. Análises econômicas sugerem que, sob a ótica concorrencial e do consumidor, a atuação de novos agentes tende a ser amplamente positiva.
É de se perguntar aos vereadores – e ao prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, que se tiver bom senso não vai sancionar tal aberração – qual a razão para proibir o Uber e demais aplicativos em Belém, se até o Cade, entidade altamente especializada, já concluiu que não há razões para sua proibição? E por que os vereadores e a Prefeitura fazem vistas grossas e ouvidos moucos para o transporte por mototaxistas e vans, que trafegam pela cidade em alta velocidade, de portas abertas e sem mínimas condições de segurança, pondo vidas em risco, além de não contribuírem para a arrecadação tributária?
É o caso de nós, os distintos contribuintes, nos mobilizarmos contra essa decisão, tomada sem critérios técnicos e ao arrepio dos direitos constitucionais individuais e coletivos. Um segmento não há de ter mais força do que a sociedade como um todo, que está sendo prejudicada.
O estudo “O mercado de transporte individual de passageiros: regulação, externalidades e equilíbrio urbano”, realizado pelo Departamento de Estudos Econômicos do Cade, sustenta que o novo mercado pode ser um substituto superior aos carros particulares e táxis para determinados grupos de consumidores. Além disso, poderia trazer reduções de preços nas corridas de táxis, no aluguel de carros de passeio e até nos valores dos carros novos e usados.
Até mesmo os motoristas de táxis que não são donos das licenças seriam beneficiados. Esses profissionais poderiam usar os serviços do aplicativo em sua atuação ou escolher entre entrar no mercado de táxis ou no mercado de caronas pagas.
Até mesmo os motoristas de táxis que não são donos das licenças seriam beneficiados. Esses profissionais poderiam usar os serviços do aplicativo em sua atuação ou escolher entre entrar no mercado de táxis ou no mercado de caronas pagas.
“A proibição ou banimento de qualquer solução que traga aumento de bem-estar a um grupo de consumidores seria desnecessária e contraproducente“, afirma o documento, que examinou a possibilidade de desregulamentação do mercado de táxis com base em pesquisas empíricas conduzidas por outros países, ressaltando que existem três tipos possíveis de desregulamentação: de entrada, de preço e de qualidade. Levando em conta essas experiências, concluiu que o fim das regras que limitam o acesso ao mercado aumenta a oferta.
É bom que se informe aos vereadores: o Cade é um órgão judicante, autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça, que exerce suas atribuições em todo o território nacional, tem o objetivo de tutelar a livre concorrência de mercado, é incumbido de investigar e decidir sobre matérias relacionadas à concorrência e também incentivar a cultura de livre concorrência. Deve prevenir e apurar abusos de poder na esfera econômica, exercendo papel de tutelador, evitando que o consumidor seja prejudicado. E tem como base os princípios constitucionais norteadores da ordem econômica, tais como a liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade e repressão ao abuso do poder econômico.
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