Publicado em: 27 de janeiro de 2017

A Câmara Criminal do Ministério Público Federal divulgou hoje, véspera do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, que estão em andamento nada menos que 459 inquéritos policiais/termos circunstanciados para apurar o crime de redução a condição análoga à de escravo (trabalho escravo).
Desse total, o levantamento aponta o estado de São Paulo como campeão em número de investigações: são 34 inquéritos. Mato Grosso e Minas Gerais, com 24 e 23 inquéritos abertos, também estão no topo da lista.
As Procuradorias da República nos municípios de São João de Meriti (RJ) e Gurupi (TO) também apresentam números relevantes, com 17 e 14 inquéritos em andamento, respectivamente. O Rio de Janeiro tem 17. Na Polícia Federal tramitam 16 inquéritos, há mais de seis meses. Além disso, 12 recursos aguardam decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Desse total, o levantamento aponta o estado de São Paulo como campeão em número de investigações: são 34 inquéritos. Mato Grosso e Minas Gerais, com 24 e 23 inquéritos abertos, também estão no topo da lista.
As Procuradorias da República nos municípios de São João de Meriti (RJ) e Gurupi (TO) também apresentam números relevantes, com 17 e 14 inquéritos em andamento, respectivamente. O Rio de Janeiro tem 17. Na Polícia Federal tramitam 16 inquéritos, há mais de seis meses. Além disso, 12 recursos aguardam decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O MPF também registrou 76 procedimentos extrajudiciais, como recomendações e termos de ajustamento de conduta. Nesse ranking, o Pará lidera a lista, com 20 casos de trabalho escravo, seguido por São Paulo e Minas Gerais, com 19 e 6 procedimentos, nessa ordem.
A relação de empregadores que usam mão de obra escrava, conhecida como “lista suja”, aguarda desde 2014 divulgação pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Em 16 de maio de 2016, inclusive, foi cassada pelo Supremo Tribunal Federal medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.209/DF que suspendia publicação da lista.
A coordenadora da Câmara Criminal do MPF, subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Frischeisen, diz que não há motivos para o não cumprimento da determinação judicial: “O Ministério do Trabalho e Emprego tem condições técnicas de publicar o cadastro e existe decisão do Supremo que permite a divulgação da lista”.
Em 16 de maio de 2016, inclusive, foi cassada pelo Supremo Tribunal Federal medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.209/DF que suspendia publicação da lista.
A coordenadora da Câmara Criminal do MPF, subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Frischeisen, diz que não há motivos para o não cumprimento da determinação judicial: “O Ministério do Trabalho e Emprego tem condições técnicas de publicar o cadastro e existe decisão do Supremo que permite a divulgação da lista”.
Desde 2009, o Grupo de Apoio ao Combate à Escravidão Contemporânea, do MPF, acompanha as fiscalizações do Grupo Especial Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego, cuja meta é aprimorar a qualidade das provas, regularizar os vínculos empregatícios dos trabalhadores encontrados e libertá-los da condição de escravidão, além de auxiliar o monitoramento dos processos criminais no Poder Judiciário.
A ferramenta de Business Intelligence (BI) das ações e procedimentos de trabalho escravo, para verificar a efetiva tramitação dos procedimentos e dar ênfase às investigações e às ações que estão em andamento em primeiro grau aguardando sentença, está sendo aprimorada.
A ferramenta de Business Intelligence (BI) das ações e procedimentos de trabalho escravo, para verificar a efetiva tramitação dos procedimentos e dar ênfase às investigações e às ações que estão em andamento em primeiro grau aguardando sentença, está sendo aprimorada.
O crime de redução a condição análoga à de escravo está inserido no artigo 149 do Código Penal. A pena estabelecida é a de reclusão de dois a oito anos e multa. A condenação é aumentada pela metade se o crime for cometido contra criança ou adolescente, por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. A violência cometida pelos infratores também pode contribuir para uma punição mais severa.
Cliquem aqui para acessar os dados por Estado. Amanhã, das 14h às 17h, haverá ato público de cidadania, no Terminal Hidroviário de Belém (Av. Marechal Hermes), iniciativa da COETRAE/PA – Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo. Participem!
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