Publicado em: 27 de março de 2017
A Assembleia Legislativa formulou votos de louvor aos integrantes da Procuradoria Geral do Estado do Pará, em especial ao procurador-geral, Ophir Filgueiras Cavalcante Jr. (ex-presidente da OAB nacional e da OAB-Pará e conselheiro federal da Ordem) e ao ex-procurador-geral Aloysio Campos, pelo relevante papel desempenhado no processo judicial que culminou na decisão do Supremo Tribunal Federal em determinar o prazo de um ano para que o Congresso Nacional regulamente as compensações pelas perdas derivadas da Lei Kandir. A iniciativa foi do deputado Márcio Miranda, presidente da Alepa.
Hoje de manhã, Aloysio Campos, que exerceu o cargo de procurador-geral do Pará durante oito anos, presidiu o Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais e foi vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado, atua há mais trinta anos perante o STF e demais tribunais superiores em defesa do Pará e nos últimos oito anos está radicado em Brasília, lotado na Representação do Pará, entregou ofício de agradecimento à Assembleia e aproveitou para informar que irá se aposentar em maio deste ano, após quase quatro décadas de serviço público. Uma brilhante carreira, que inclui o exercício do magistério superior – tive a honra de ser sua aluna no curso de Direito -, e que passará a se concentrar na advocacia.
Em seus agradecimentos, Aloysio Campos salientou que o gesto de Márcio Miranda demonstra a percepção que tem do funcionamento da administração pública estadual e sua atenção às grandes questões de interesse da sociedade paraense.
No final de 2016, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ação movida pelo Estado do Pará e deu prazo de um ano para que o Congresso Nacional defina os critérios e regras de compensação aos Estados exportadores, pelas perdas decorrentes da desoneração das exportações, conforme previsto na Lei Kandir. Findo o prazo, caberá ao Tribunal de Contas da União fixar regras de repasse e calcular as cotas de cada um dos interessados.
A Procuradoria Geral do Estado do Pará, cumprindo suas atribuições constitucionais, elaborou todas as peças processuais, fez o acompanhamento e a sustentação oral do pleito perante o STF, tendo desempenhado com extremo zelo seu papel e obtido êxito.
Ao ser criada, lei Kandir estabeleceu que a compensação seria regulamentada em lei complementar, o que não aconteceu. Há duas décadas, a compensação é feita pelo governo federal em índices bem menores do que as perdas decorrentes da não cobrança de impostos dos produtos exportados, e ainda via medida provisória.
Segundo estudo da Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas, as perdas acumuladas de 1997 a 2014, referentes a exportações de produtos básicos e semielaborados no Estado do Pará, alcançam R$ 44,168 bilhões. A esse número se soma ainda o fato de que, nos últimos dez anos, o Pará também perdeu R$ 21 bilhões na arrecadação de ICMS, com a energia que gera mas é consumida em outros Estados, totalizando mais de R$ 67 bilhões. O relatório da Fapespa aponta ainda que, sem essas perdas em 2015, a capacidade de investimento do Pará poderia ser multiplicada em 2,5 vezes.
Segundo estudo da Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas, as perdas acumuladas de 1997 a 2014, referentes a exportações de produtos básicos e semielaborados no Estado do Pará, alcançam R$ 44,168 bilhões. A esse número se soma ainda o fato de que, nos últimos dez anos, o Pará também perdeu R$ 21 bilhões na arrecadação de ICMS, com a energia que gera mas é consumida em outros Estados, totalizando mais de R$ 67 bilhões. O relatório da Fapespa aponta ainda que, sem essas perdas em 2015, a capacidade de investimento do Pará poderia ser multiplicada em 2,5 vezes.
Não fossem essas questões, em 2015 o Estado poderia ter investido em torno de 50% a mais em saúde e segurança, ou 15% a mais em educação, ou 11% a mais em previdência. Em 2015 o Pará arrecadou R$ 10,2 bilhões em ICMS, com perda efetiva de R$ 2,4 bilhões. Se a União tivesse repassado o valor devido, a arrecadação de ICMS, no ano passado, somaria R$ 12,6 bilhões no Pará.
Para se ter uma ideia da gravidade da situação, a compensação atual não cobre sequer 10% das perdas acumuladas.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 e a Ação Cível Originária (ACO) 1044, ajuizadas respectivamente pelos Estados do Pará e Mato Grosso, colocou em questão a metodologia aplicada pela “Lei Kandir” (Lei Complementar 87/1996) e legislação subsequente, que tratam da compensação aos Estados pela desoneração do ICMS nas exportações.
O procurador-geral Ophir Cavalcante Jr., em sustentação oral, acentuou que, além de causar queda de arrecadação ao ente federativo, a compensação insuficiente dos créditos de ICMS de mercadorias exportadas prejudica particularmente o Pará em relação a estados mais industrializados.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 e a Ação Cível Originária (ACO) 1044, ajuizadas respectivamente pelos Estados do Pará e Mato Grosso, colocou em questão a metodologia aplicada pela “Lei Kandir” (Lei Complementar 87/1996) e legislação subsequente, que tratam da compensação aos Estados pela desoneração do ICMS nas exportações.
O procurador-geral Ophir Cavalcante Jr., em sustentação oral, acentuou que, além de causar queda de arrecadação ao ente federativo, a compensação insuficiente dos créditos de ICMS de mercadorias exportadas prejudica particularmente o Pará em relação a estados mais industrializados.
Na ADO, há outros 15 estados admitidos na condição de amicus curiae, ao lado do Pará, que ajuizou a ação questionando a demora do Congresso Nacional em regulamentar o tema e pedindo a aprovação de nova norma em até 120 dias.
A desoneração prevista na Lei Kandir foi constitucionalizada pela Emenda Constitucional 42/2003, que acrescentou ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o artigo 91, no qual se prevê edição de nova lei complementar definindo os termos das compensações feitas aos estados.
Conforme estudo da Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias da Secretaria de Estado da Fazenda, as perdas acumuladas com a Lei Kandir desde 1996 somam R$ 29,6 bilhões, quando atualizadas pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
Conforme estudo da Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias da Secretaria de Estado da Fazenda, as perdas acumuladas com a Lei Kandir desde 1996 somam R$ 29,6 bilhões, quando atualizadas pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
A Lei Kandir desonerou as exportações do pagamento do ICMS a fim de estimular a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional. O problema é que as necessárias compensações, embora com previsão legal, jamais foram regulamentadas e ficaram ao sabor dos humores do governo federal.
O Pará tem o segundo maior saldo da balança comercial do País, por causa das exportações no setor de mineração. Mas, por serem desoneradas (não pagam ICMS), o Estado deixa de arrecadar, a fim de estimular a produção e o consumo, em razão da lei Kandir, que prevê mecanismos de compensação pelos quais as perdas dos Estados seriam ressarcidas. Contudo, essa compensação só foi feita, basicamente, nos três primeiros anos, e o Pará já perdeu, só entre 1996 e 2015, dinheiro suficiente para erradicar o analfabetismo no Estado.
O Pará tem o segundo maior saldo da balança comercial do País, por causa das exportações no setor de mineração. Mas, por serem desoneradas (não pagam ICMS), o Estado deixa de arrecadar, a fim de estimular a produção e o consumo, em razão da lei Kandir, que prevê mecanismos de compensação pelos quais as perdas dos Estados seriam ressarcidas. Contudo, essa compensação só foi feita, basicamente, nos três primeiros anos, e o Pará já perdeu, só entre 1996 e 2015, dinheiro suficiente para erradicar o analfabetismo no Estado.
O círculo vicioso evidencia a quebra do pacto federativo: o governo desonera e isso é correto, por conta da alta carga tributária no Brasil. Só que, ao invés de a União arcar com os ônus, reduz os repasses aos Estados e municípios, que são os entes mais frágeis em termos de orçamento e que têm as maiores obrigações para atender a população, em uma lógica perversa. Assim, quem paga a conta no final é o cidadão, que deixa de ter serviços públicos de qualidade oferecidos pelo Estado e municípios, pois estes dependem do Fundo de Participação dos Estados.
O tema é por demais caro ao Estado do Pará,em todos os sentidos.
O tema é por demais caro ao Estado do Pará,em todos os sentidos.
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