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OAB-PA e Sindicato dos Jornalistas no Estado do Pará deslancharam a campanha “Um novo olhar da mídia para os Direitos Humanos”. O lançamento, junto com o Prêmio Paraense de Jornalismo em Direitos Humanos, foi ontem à noitinha, na sede da OAB-PA. Em palestra, as jornalistas Avelina Castro e Franssinete Florenzano, membros da Comissão de Direitos Humanos do Sinjor-PA, abordaram o tema “Mídia e Direitos Humanos”. Estavam presentes a presidente do Sinjor-PA, Roberta Vilanova, e a presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-PA, Luanna Tomaz, além do presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB-PA, Ricardo Melo, e o jornalista Felipe Gillet, membro da Comissão de DDHH do Sinjor-PA. 


Pesquisa feita entre 2 e 31 de março de 2015, incluindo Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e São Paulo (SP), sistematizada na publicação “Violações de direitos na mídia brasileira: Guia de monitoramento”, aplicada sobre o universo de 1.928 narrativas rádio e TV, pela Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi),  jogou luzes sobre a questão

Nos programas “DF Alerta”, “Balanço Geral”, “Cidade 190”, “Rota 22”, “Na Rota do Crime”, “Na Mira”, “Brasil Urgente”, “Sociedade Contra o Crime”, “SOS Cardinot”, “Ronda Geral”, “Folha Alerta”, “Patrulha da Cidade”, “Metendo Bronca”, “Cidade Alerta”, “O Pulo do Gato”, “TV Verdade”, “Itatiaia Patrulha”, “Tribuna do Massa”, “Picarelli”, “O Povo na TV” e “Boca do Povo, nove categorias de violações foram cotejadas com as narrativas e os instrumentos legais em foco, todas em quantidades incompatíveis com o exercício da cidadania, o Estado de Direito, o estágio do processo civilizatório no Brasil e na América Latina. 


Foram identificadas 1.704 “Exposições indevidas de pessoas”, 1.580 “Desrespeitos à presunção de inocência”, 614 “Violações do direito ao silêncio”, 295 “Exposições indevidas de famílias”, 151 “Incitações à desobediência às leis ou às decisões judiciárias”, 127 “Incitações ao crime e à violência”, 39 “Identificações de adolescentes em conflito com a lei”, 17 ”Discursos de ódio ou Preconceito” e 09 “Torturas psicológicas ou Tratamentos desumanos ou degradantes”.


As consequências — físicas, psíquicas, morais — sobre os personagens indevidamente expostos; sobre a audiência, frequentemente submetida a cenas de extrema violência; e sobre a sociedade em geral, bombardeada com discursos favoráveis a execuções e contrários às leis e às instituições democráticas, são gravíssimas. 


Só para se ter uma ideia, esses programas ferem a Constituição Federal, o Código Civil, o Código Brasileiro de Telecomunicações; o Código de Ética dos Jornalistas; a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos; o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão; a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e a Declaração Universal dos Direitos Humanos; o Código Penal; a Lei 7.716/89, que define os crimes de preconceito de raça ou de cor; a Lei 9.455/97, sobre tortura; a Lei de Execução Penal; o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso; a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e a Convenção sobre os Direitos da Criança; os Princípios Camden sobre Liberdade de Expressão e Igualdade e a Declaración conjunta de relatores internacionais para a liberdade de expressão; o Estatuto do Índio e a Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. 

A partir dos elementos constitutivos do modelo “policialesco” identificados no processo de análise, o Sinjor-PA e a OAB-PA  abrem o debate sobre as fronteiras que separam o jornalismo de outras práticas do campo midiático, como a propaganda (ideológica) e o “entretenimento de horror”.


A Comissão de Direitos Humanos do Sinjor-PA está estabelecendo parceria com a Universidade Federal do Pará com o fito de diagnosticar as principais violações de direitos humanos cometidas por veículos de comunicação no Pará, a fim de trabalhar de forma mais objetiva o tema. 


Por outro lado, a Plataforma Mídia sem Violações de Direitos, desenvolvida pelo Intervozes em parceria com a Fundação Rosa Luxemburgo e lançada há menos de um mês, permite a qualquer cidadão fazer reclamações sobre abusos cometidos por emissoras de televisão. O canal é um instrumento da campanha homônima. Por meio dela, foram monitorados 28 programas policialescos veiculados pela  TV e rádio, por 30 dias, em dez capitais brasileiras. O estudo revelou 4,5 mil violações de direitos e 15.761 infrações a leis brasileiras e a acordos multilaterais ratificados pelo Brasil. 


A partir dos dados coletados, foi produzido o primeiro ranking nacional, que aponta o programa Cidade Alerta, da Rede Record, como o que mais violou direitos no país em 2015: desrespeito à presunção de inocência; incitação ao crime, à violência e à desobediência às leis ou às decisões judiciais; exposição indevida de pessoas e famílias; discurso de ódio e preconceito; tortura psicológica e tratamento degradante. Tanto a plataforma quanto a campanha nasceram do projeto Violações de Direitos na Mídia Brasileira, realizado pela Andi– Comunicação e Direitos em parceria com a Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos, o Intervozes e a Artigo 19. 


Como se vê, a iniciativa de parceria entre OAB-PA e Sinjor-PA para enfrentar esse problema é oportuna e urgente. Saibam mais sobre o prêmio nos sites www.oabpa.org.br ou www.sinjorpa.org.br. 

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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