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O governador Simão Jatene enviou à Assembleia Legislativa três projetos de lei tratando da reforma previdenciária, com a intenção de economizar R$600 milhões e assim reduzir o deficit anual de R$2 bilhões. Mas garante que o direito adquirido de inativos, segurados e pensionistas será respeitado. As novas regras só valerão para quem entrar no sistema após a vigência delas.
Entre as alterações propostas, duas já foram incorporadas no regime de previdência dos servidores públicos federais: a modificação nas regras para fruição da pensão por morte de cônjuges ou companheiros e a instituição da previdência complementar.
As demais cuidam da contribuição previdenciária para inativos e pensionistas militares e do regime de previdência estadual, na tentativa de equilíbrio financeiro e atuarial do sistema de fundos previdenciários Funprev/Finanprev. 

A folha de pagamento dos servidores inativos, paga pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev), beira R$2,3 bilhões por ano, mas a receita derivada das contribuições dos servidores não passa de R$632 milhões, o que cobre apenas 26,89% dos custos. Os técnicos do governo afirmam que a curva crescente desse comprometimento, se não for interrompida, provocará não só o colapso do sistema como também das finanças do Estado. 

Pelas alterações propostas nos projetos de lei, a receita da previdência subiria de R$632 milhões para R$1,24 bilhão – passando a cobrir 43% dos gastos – e o aporte do tesouro estadual cairia de R$2 bilhões para R$1,3 bilhão, reduzindo o buraco para 57%. 

Quanto às pensões por morte, o governo propõe que só na hipótese de o cônjuge ou companheiro ter 44 anos ou mais ao tempo do falecimento do servidor é que terá direito a pensão vitalícia, nos moldes do que foi adotado pelo governo federal na Medida Provisória 664, em 2014, convertida na lei federal 13.135/2015. Variaria de 3 a 20 anos para beneficiários de até 44 anos.  A mudança não atingiria as pensões já concedidas, tampouco aquelas ainda não concedidas cujo óbito tenha ocorrido antes da alteração. Ou seja: a regra só se aplicaria aos benefícios decorrentes de óbitos posteriores à nova lei. 

O projeto que institui a Previdência Complementar também segue o que já foi instituído para os servidores federais em 2012, e vale em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia.
A ideia é criar um teto para os benefícios previdenciários dos servidores estaduais, equivalente ao do INSS (provavelmente R$ 5.579,06 em 2017). O servidor que quiser ganhar mais terá que fazer adesão ao plano de previdência complementar do Estado.
Essa parcela do benefício (que excede o teto do INSS) será de responsabilidade da entidade de previdência complementar, e não do Igeprev, de modo que o benefício cresceria de acordo com a possibilidade de cada servidor em criar essa “poupança”. O governo garante que a previdência complementar só se tornará obrigatória para quem ingressar no serviço público estadual após a sua instituição. Quem está aposentado, afastado aguardando aposentadoria ou mesmo em vias de se aposentar continuaria com todos os benefícios garantidos de acordo com as regras atuais. 

O Executivo também enviou outros 15 projetos ao Legislativo, fazendo cortes de gastos, reordenando despesas e aumentando a receita própria. 
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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