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O juiz Edmar
Pereira, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, expediu hoje de manhã
mandados de prisão contra o coronel Mário Colares Pantoja, condenado a 228 anos,
e o major José Maria Pereira de Oliveira, condenado a 158 anos e 04 meses, pelas
mortes de 19 trabalhadores rurais, no que passou à História como o massacre de
Eldorado dos Carajás.
O magistrado
considerou exauridas todas as vias recursais perante o STJ e o STF, no processo
0007289-81.2001.814.0401.
O delegado geral, Nilton Atayde, recebeu o ofício para cumprir a prisão dos
militares, que respondiam em liberdade por força de habeas corpus.
O coronel
Mário Pantoja era o comandante do 4º Batalhão da PM de Marabá e o major José
Maria Oliveira, da Companhia de Policiamento de Parauapebas. Eles comandaram
a tropa que bloqueou a PA-150, em 17 de abril de 1996, por volta das 16:30
horas, à altura do Km 96 da rodovia, identificado como “curva do S”, que havia
sido interditada por mil e quinhentos sem-terra. Conforme os autos, eles foram
cercados pela PM, que teria atirado à queima-roupa nos manifestantes,
ocasionando a morte de 19 e ferindo gravemente outros 70, com
mutilações
Cronologia da tragédia – Em 5 de março de 1996, mais de
1.200 famílias de sem-terra invadiram a Fazenda Macaxeira, em Curionópolis. No
dia 16 de abril de 1996, cerca de
1.100 sem-terra, em marcha para Belém, interditaram a PA-150, em Eldorado dos
Carajás. No dia seguinte, a operação da PM para desobstruir a rodovia, ordenada
pelo governador Almir Gabriel (PSDB), resultou na morte de 19 e 70 feridos. Em 8 de maio de 1996, laudo da
perícia judicial concluiu que os sem-terra foram mortos com tiros à queima-roupa,
pelas costas ou na cabeça, e com golpes de machado e facão, características de
execução, com requintes de crueldade.
Coordenado pelo
coronel João Paulo Vieira, o Inquérito Policial Militar indiciou 156 PMs e
inocentou o então governador. No segundo mandato de Almir Gabriel, Vieira foi
ungido chefe da Casa Militar. Mas o MP denunciou 155 PMs à auditoria militar e o processo foi desmembrado em
dois: acusação de homicídio na Justiça comum e a de lesões corporais na Justiça
Militar.

Em 12 de novembro de 1997 o
juiz Otávio Marcelino Maciel mandou 153 PMs a júri popular por homicídio doloso,
além de um suposto pistoleiro e três sem-terra. O coronel
Mário Pantoja, o major José Maria Pereira de Oliveira e o capitão Raimundo José
Almendra Lameira foram absolvidos. Entretanto, em abril
de 2000, o
TJE-PA anulou o julgamento. O juiz Ronaldo Valle pediu para
se afastar do caso e a maioria dos juízes rejeitou a incumbência.
Em junho de 2001, novo julgamento,
presidido pela juíza Eva do Amaral Coelho, foi adiado porque o MST contestou a
retirada da perícia feita por Ricardo Molina do processo. O laudo apontava que
os PMs dispararam primeiro contra os sem-terra. O julgamento só foi retomado um
ano depois: dos três oficiais acusados, o coronel Pantoja e o major Oliveira foram
condenados a 228 e 158 anos de prisão, respectivamente, com o benefício de
recorrer em liberdade e os demais envolvidos inocentados.
Dois promotores de justiça que defenderam a tese de
que o MP deveria investigar a responsabilidade do governador e do secretário de
Segurança Pública foram afastados pelo então Procurador-Geral de Justiça,
Manoel Santino Nascimento, nomeado secretário Especial de Governo no segundo
mandato de Almir Gabriel.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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