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FOTO: OZÉAS SANTOS

Os deputados Carlos Bordalo(PT), Lélio Costa(PCdoB) e Ozório Juvenil(PMDB), membros titulares da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa que fizeram diligência à fazenda Santa Lúcia, no município de Pau D’Arco, acerca das mortes de dez pessoas em operação policial, apresentaram hoje relato das atividades e estes questionamentos ao Sistema Integrado de Segurança Pública – SISP: 


1) Quem era autoridade policial judiciária que comandava a operação? 

2) O DPC Antonio Miranda Gomes Neto estava presente na operação? 

3) O DPC Valdivino Miranda da Silva Jr. estava presente na operação? 

4) Quem era o comandante do Grupo Tático Operacional da PM?

5) Havia algum oficial da Polícia Militar acompanhando a equipe e estranho ao GTO mobilizado para a tarefa? 

6) Havia a presença de pessoas estranhas às corporações policiais?
7) Caso afirmativo, quem eram, o que faziam e participaram sob o arbítrio de que autoridade policial?

8) De quem emanou a ordem para a remoção dos corpos e a não preservação da cena dos fatos?

9) Por que os peritos do CPC “Renato Chaves” não foram conduzidos ao local dos fatos mesmo após a remoção do corpos?

10) As armas apresentadas pela polícia como apreendidas em poder das vitímas fatais foram periciadas?

11) Foram recolhidos outros objetos na cena do crime, como celulares e documentos? Caso positivo os mesmos foram encaminhados para a perícia?

12) Foi efetuada a prisão de algum dos ocupantes, independente de mandado de prisão expedido? 

13) Qual o paradeiro da Sra. conhecida como “Baixinha”, companheira de sobrevivente que deixou o hospital em companhia de suposto policial?
Nota do Blog: Quesito prejudicado. “Baixinha”, na verdade, não estava desaparecida e faz companhia ao marido hospitalizado, reconheceram os próprios deputados.

14) Passados mais de 100 horas do ocorrido, os Relatórios de Acompanhamento da Letalidade e Mortalidade, a serem preenchidos por cada policial militar que efetuou disparo de arma de fogo, foram encaminhados no prazo legal ao Consep? Caso negativo, o que ocorreu? Qual ou quais policiais não o fizeram? Qual a atitude do Comando quanto ao cumprimento do dever de prestar as informações? 

15) O CPC “Renato Chaves” coletou evidências de disparo de armas das fogo supostamente apreendidas na operação através do método de coleta de vestígios de pólvora na pele das vítimas? Caso negativo, porque não procedeu desta forma?

16) Quais os procedimentos realizados pelo CPC “Renato Chaves” em cada um dos corpos das vítimas? 
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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