Publicado em: 11 de julho de 2026
A Ilha Santo Antônio, em Belém (PA) é alvo de disputa judicial envolvendo uma empresa de construção civil e a comunidade local. O Ministério Público Federal atua no caso para garantir a proteção dos direitos dos ribeirinhos, visto que o território pertence à União. Típica da várzea amazônica, a ilha tem densa vegetação, manguezais e igarapés, e abriga comunidades tradicionais que historicamente dependem do extrativismo (como o açaí), da pesca artesanal e de práticas sustentáveis para a subsistência.
A controvérsia teve origem em equívoco cometido pela Secretaria do Patrimônio da União. Ao ser consultada pela Justiça sobre o interesse jurídico na área, a SPU realizou buscas cartorárias no município de Santa Bárbara e não em Belém, o que a levou a afirmar que inexistiam documentos outorgados aos ribeirinhos. Induzido a erro pelo relatório oficial da autarquia, o juiz de primeiro grau concluiu que não havia interesse da União no processo e remeteu os autos para a Justiça estadual.
Ao recorrer da decisão, o MPF juntou aos autos documento posterior da própria SPU reconhecendo o erro de localização e retificou formalmente as declarações. A secretaria atestou o efetivo domínio federal sobre a Ilha Santo Antônio – caracterizada geograficamente como ilha fluvial sob influência de marés –, bem como a existência de Termos de Autorização de Uso Sustentável (Taus) legítimos vigentes em favor de famílias ribeirinhas locais.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o interesse jurídico federal e em caráter liminar suspendeu a decisão da primeira instância. A ação de reintegração de posse permanece sob análise da 1ª Vara Federal do Pará, até o julgamento definitivo do mérito do recurso pela turma colegiada do TRF1.










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