0
 

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu, à unanimidade, recurso do Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá e condenou dois fazendeiros do município de Altamira a cumprirem 35 obrigações destinadas a prevenir a repetição de práticas relacionadas ao trabalho análogo à escravidão. As multas em caso de descumprimento podem chegar a R$ 100 mil.


O caso teve origem em denúncias sobre as condições de trabalho em uma fazenda localizada no distrito de Castelo dos Sonhos. Em 2021, reclamações trabalhistas relataram a submissão de trabalhadores a condições degradantes, incluindo alojamentos inadequados, falta de água potável, alimentação precária, isolamento e ausência de pagamento de direitos trabalhistas. Entre as vítimas estavam integrantes de uma mesma família, incluindo uma criança e dois adolescentes.


O MPT PA/AP instaurou inquérito civil e, em 2024, ajuizou ação civil pública requerendo a condenação dos empregadores por dano moral coletivo, a inclusão de seus nomes no cadastro de envolvidos com trabalho análogo à escravidão, conhecido como “lista suja”, e a imposição de 35 obrigações voltadas à proteção dos trabalhadores.


O juízo da Vara do Trabalho de Altamira condenou os fazendeiros ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos e determinou sua inclusão na “lista suja”, mas os pedidos relacionados às obrigações preventivas foram rejeitados. A decisão considerou que as irregularidades haviam sido sanadas e que não havia indícios de reincidência após 2021, mesmo entendimento do Tribunal Regional da 8ª Região.


No recurso ao TST, o MPT PA-AP argumentou que as medidas solicitadas eram necessárias para impedir a repetição das violações constatadas. O entendimento foi acolhido pela Corte. Relatora do processo, a ministra Delaíde Arantes destacou que o fato de as irregularidades terem sido corrigidas não afasta a necessidade de adoção de medidas destinadas a prevenir a prática de atos futuros ilícitos ou danosos, garantindo a efetividade das decisões judiciais.


Entre as obrigações estão o fornecimento de água potável, instalações sanitárias adequadas, alojamentos dignos, proteção contra intempéries, respeito aos limites da jornada de trabalho e condições apropriadas para preparo e consumo de refeições. O descumprimento ensejará multas que variam de R$ 10 mil a R$ 50 mil, além de acréscimos por trabalhador prejudicado. Nas situações consideradas mais graves, envolvendo trabalho escravo ou infantil, a penalidade poderá chegar a R$ 100 mil, acrescida de R$ 50 mil por trabalhador atingido.


Para o MPT PA-AP, a decisão reforça a importância das medidas preventivas como instrumento de proteção dos direitos humanos e trabalhistas, especialmente em casos marcados pela submissão de trabalhadores, inclusive crianças e adolescentes, a condições degradantes de trabalho.


Processo: RR 87-51.2024.5.08.0103

Liderança indígena e professor da Ufopa coassinam estudo na Nature sobre desmatamento no Vale do Javari

Previous article

Vice de Daniel Santos é evangélica de Itaituba

Next article

You may also like

More in Notícias

Comments