Publicado em: 20 de agosto de 2026
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região instituiu plantão especial para apreciar medidas urgentes relacionadas ao assédio eleitoral nas relações de trabalho, com funcionamento em primeiro e em segundo graus de jurisdição.
O plantão regional se soma à campanha nacional conduzida pelo Tribunal Superior do Trabalho em parceria com o Ministério Público do Trabalho e a Justiça Eleitoral. Desde 1º de agosto, magistradas e magistrados de todo o país atuam em regime de plantão voltado às eleições, depois de passarem por capacitação específica para julgar ações do tipo.
Levantamento divulgado no dia 18 pelo Centro de Pesquisas Judiciárias do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) mostra o que a Justiça do Trabalho vem encontrando nesses processos. Predominam as ações ajuizadas por pessoas físicas, o que indica que o assédio eleitoral chega aos tribunais sobretudo como pedido individual de reparação de dano já consumado.
Intitulada “Assédio eleitoral nas relações de trabalho: diagnóstico empírico dos processos judiciais e das práticas institucionais na Justiça do Trabalho”, a pesquisa é a primeira do gênero no país. Examinou 662 processos ajuizados entre maio de 2023 e dezembro de 2025, período que começa com a criação do marcador “Assédio Eleitoral” no Processo Judicial Eletrônico (PJe), determinada pela Resolução CSJT 355, de abril de 2023.
Até agosto de 2026, o universo subiu para 738 ações. Cinco estados concentram mais da metade delas. São Paulo lidera, com cerca de 17,5%, seguido por Paraná (14,6%), Rio Grande do Sul (10,5%), Rio de Janeiro (7%) e Santa Catarina (6,3%).
Para entender que formas a prática assume no dia a dia, as pesquisadoras selecionaram uma amostragem estatisticamente válida de 138 processos representativos de todo o Brasil, cadastrados como assédio eleitoral até dezembro de 2025.
Em 92% deles apareceram características de assédio institucional, situação em que a própria organização permite, estimula ou legitima a prática. O relatório cita o envolvimento da alta cúpula das empresas, o uso de ferramentas de comunicação interna para fins político-partidários e a instrumentalização da jornada de trabalho em atividades eleitorais, como convocação para reuniões partidárias, carreatas e panfletagem.
O que a pesquisa classifica como terror psicológico foi identificado em 81,9% dos casos. São narrativas catastróficas construídas a partir do resultado da eleição, com a promessa de caos econômico e social caso determinado candidato vença.
O assédio ocorreu por meios virtuais em 67,4% das situações analisadas, com o WhatsApp como principal ferramenta. Entre as condutas registradas estão a criação de grupos para propaganda política, o envio obrigatório de conteúdos, a exigência de “santinhos” no status pessoal e o monitoramento das redes sociais de quem trabalha na empresa. As redes, aponta o relatório, viraram instrumento de coação e de vigilância.
A intimidação econômica apareceu em 61,7% dos processos, sob a forma de ameaças ligadas a salário e a perda de função, e também de oferta de prêmios e vantagens em troca de apoio político.
Entre o ajuizamento da ação e a publicação da sentença, o tempo médio ficou em cerca de sete meses. Até a conclusão total do processo, nove meses.
O CSJT alterou as regras em julho, pela Resolução 452/2026. Identificados indícios de assédio eleitoral em ação trabalhista, magistradas e magistrados devem comunicar o caso de imediato ao MPT e ao Ministério Público Eleitoral, de ofício, enviando a petição inicial e os documentos que instruem o processo. A norma ampliou a definição de assédio eleitoral, aprimorou a identificação dos processos no PJe e criou monitoramento mensal das ações, acompanhado em tempo real pela Justiça do Trabalho.
No dia 6 de agosto, no Tribunal Superior Eleitoral, a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho assinaram acordo de cooperação técnica que prevê atuação conjunta contra a prática, com produção de materiais educativos, cursos, seminários e divulgação compartilhada de pesquisas. Na mesma data foi lançada a “Aliança pelo Voto Livre e Secreto“, mobilização aberta a pessoas físicas, empresas, instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e entidades de classe, com a campanha “No meu voto mando eu”.
“O voto é livre, e a política diz respeito à democracia. Por isso, não se pode permitir que o assédio retire do trabalhador o direito de escolha”, afirmou o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho.
A jurisdição do TRT-8 já registrou episódios que ilustram o problema. Em junho deste ano, a Prefeitura de Monte Alegre firmou termo de ajuste de conduta com o MPT depois de denúncia apresentada em maio, segundo a qual servidoras teriam sido pressionadas a divulgar material de pré-campanha, com aviso de que a falta de engajamento poderia pesar em futuras recontratações. O acordo, conduzido pela Procuradoria do Trabalho no Município de Santarém, proíbe pressão política sobre trabalhadoras, cobrança de divulgação de material de campanha em redes sociais, propaganda eleitoral no ambiente de trabalho e questionamento sobre voto, sob multa de R$ 2 mil por item descumprido e por pessoa atingida.
Em Santarém, um vídeo que circulou nas redes em outubro de 2022 mostrou o proprietário da rede Atacadão Meio a Meio fazendo discurso político a empregados. A empresa firmou TAC com o MPT, comprometeu-se a afixar faixas com a frase “O voto é livre e secreto” e a pagar R$ 50 mil por dano moral coletivo, valor revertido para campanha de conscientização em rádios e emissoras de televisão locais.
Os registros do MPT somam 4.273 denúncias de assédio eleitoral nas duas últimas eleições, sendo 3.371 em 2022 e 902 em 2024.
O assédio eleitoral fica configurado quando empregadores, gestoras, outras pessoas em posição de autoridade ou mesmo colegas tentam influenciar, constranger, ameaçar ou pressionar quem trabalha para que apoie determinado candidato, partido ou posição ideológica. Entram nessa definição ameaças de demissão ou de prejuízo profissional em razão da escolha eleitoral, promessas de benefício em troca de apoio político, exigência de participação em atos de campanha, fiscalização sobre o voto de empregadas e humilhações ligadas a preferências políticas.
Denúncias podem ser apresentadas ao Ministério Público do Trabalho pelos sites mpt.mp.br e prt8.mpt.mp.br, na opção “denuncie”.
Foto em destaque: Ascom TRT8










Comments