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A disputa sobre a licitação do lixo de Belém e o funcionamento do Aterro de Marituba voltará a correr na Justiça Federal no Pará. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a decisão que havia encerrado parte da ação civil pública sobre o caso e garantiu que os pedidos ligados à proteção da comunidade quilombola do Abacatal sejam julgados na esfera federal. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF).

A primeira instância havia extinguido parcialmente a ação sob o argumento de que a anulação do edital de concorrência e a desativação e recuperação do aterro já estavam sendo tratadas em um processo de reorganização estrutural em curso na Justiça Estadual do Pará. Junto com a extinção parcial, caiu a decisão de urgência que mantinha o certame suspenso.

No agravo, o MPF sustentou que a competência para julgar a proteção dos direitos da comunidade quilombola é exclusiva da Justiça Federal e não pode ser transferida para a esfera estadual. A Procuradoria apontou que o Abacatal ficou de fora dos acordos firmados no processo estadual, o que deixa os direitos da comunidade expostos a negociações das quais ela não participa.

As duas ações, argumentou o MPF, tratam de coisas diferentes. O processo estadual cuida da regulação operacional e financeira do aterro. A ação federal discute os impactos socioambientais e culturais da licitação sobre o território quilombola.

O TRF1 acolheu o argumento. Segundo o Tribunal, a existência de um processo na Justiça Estadual não afasta a necessidade de atuação federal para proteger os direitos da comunidade tradicional. A decisão registra que o Abacatal não assinou o termo de acordo homologado na esfera estadual e que, por isso, seus interesses não podem ser considerados representados ali.

Os contratos da licitação seguirão valendo, já que o Tribunal observou que o acordo com a empresa vencedora foi assinado antes da primeira decisão judicial que interrompeu o caso e que obras e serviços só podem começar depois da realização de estudos técnicos e da liberação das licenças ambientais.

É nessa etapa que entra a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) à comunidade do Abacatal, que o TRF1 considerou obrigatória. A avaliação do Tribunal é que os direitos das moradoras ficam garantidos por lei sem que os serviços de saneamento da região metropolitana sejam interrompidos.

Ação Civil Pública nº 1058917-61.2023.4.01.3900

Agravo de Instrumento nº 1028544-05.2026.4.01.0000

Foto em destaque: Agência Pará

Gabriella Florenzano
Cantora, cineasta, comunicóloga, doutoranda em ciência e tecnologia das artes, professora, atleta amadora – não necessariamente nesta mesma ordem. Viaja pelo mundo e na maionese.

De quem lembrar, com quem lembrar…

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